TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
GRUPO: | 1.6.0.00.00.00-7 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
SUBGRUPO: 1.6.8.00.00.00-? - Operações de Crédito Vinculadas à Cessão ou a Operações Compromissadas (EXTINTA)
CONTAS ANTIGAS:
1.6.8.10.00-2 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO CEDIDAS (-) | 171 |
1.6.8.20.00-9 | OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS A OPERAÇÕES COMPROMISSADAS | 171 |
1.6.8.90.00-8 | AJUSTE A VALOR DE MERCADO PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITO CEDIDAS OBJETO DE HEDGE (+/-) | 171 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL SEGUNDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE
As contas do grupo (1.6.0.00.00.00-7) estão sujeitas aos ajustes que devem ser efetuados de conformidade com o disposto no artigo 183 da Lei 6.404/1976, inclusive as pessoas jurídicas não constituídas como Sociedades por ações, segundo o artigo 286 do RIR/2018 (Lucro Real - Escrituração do Contribuinte). O RIR/2018 foi adaptado às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidades.
Veja ainda a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial que, por determinação legal (Lei 6.404/1964) e com finalidade específica, deve estar no grupamento Patrimônio Líquido. Esses Ajustes de Avaliação Patrimonial, quando não dedutíveis para efeitos do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (RIR/2018), devem ser escriturados no e-LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real (Lucro Tributável).