TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
GRUPO: | 1.6.0.00.00.00-7 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
SUBGRUPO: 1.6.6.00.00.00-9 - Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023
E | ||
1.6.6.10.00.00-8 | FINANCIAMENTOS DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO | 169 |
1.6.6.10.01.00-7 | Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento | |
1.6.6.10.01.10-0 | Saldo Contratual | |
1.6.6.10.01.11-7 | (+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO | |
1.6.6.10.01.12-4 | (-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada | |
1.6.6.10.01.13-1 | Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada | |
1.6.6.10.01.14-8 | (+/-) Prêmio ou Desconto | |
1.6.6.10.01.15-5 | (+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas | |
1.6.6.10.01.40-9 | (-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito | |
1.6.6.10.01.50-2 | (-) Provisão Adicional | |
1.6.6.10.01.60-5 | (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito | |
1.6.6.10.01.70-8 | (+/-) Ajuste de hedge de valor justo | |
1.6.6.10.01.80-1 | (+/-) Ajuste a Valor Justo |
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL SEGUNDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE
As contas do grupo (1.6.0.00.00.00-7) estão sujeitas aos ajustes que devem ser efetuados de conformidade com o disposto no artigo 183 da Lei 6.404/1976, inclusive as pessoas jurídicas não constituídas como Sociedades por ações, segundo o artigo 286 do RIR/2018 (Lucro Real - Escrituração do Contribuinte). O RIR/2018 foi adaptado às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidades.
Veja ainda a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial que, por determinação legal (Lei 6.404/1964) e com finalidade específica, deve estar no grupamento Patrimônio Líquido. Esses Ajustes de Avaliação Patrimonial, quando não dedutíveis para efeitos do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (RIR/2018), devem ser escriturados no e-LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real (Lucro Tributável).
CONTAS ANTIGAS:
AJUSTE A VALOR DE MERCADO PARA FINANCIAMENTOS DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO OBJETO DE HEDGE (+/-) | 169 |