Ano XXVI - 20 de agosto de 2025

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SUBGRUPO 1.6.6.00.00-9 - Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE
GRUPO: 1.6.0.00.00.00-7 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO

SUBGRUPO: 1.6.6.00.00.00-9 - Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
1.6.6.10.00.00-8 FINANCIAMENTOS DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 169
1.6.6.10.01.00-7 Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento
---
1.6.6.10.01.10-0 Saldo Contratual
---
1.6.6.10.01.11-7 (+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
---
1.6.6.10.01.12-4 (-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
---
1.6.6.10.01.13-1 Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
---
1.6.6.10.01.14-8 (+/-) Prêmio ou Desconto
---
1.6.6.10.01.15-5 (+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
---
1.6.6.10.01.40-9 (-) Perda incorrida Associada ao Risco de Crédito
---
1.6.6.10.01.50-2 (-) Provisão Adicional
---
1.6.6.10.01.60-5 (-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
---
1.6.6.10.01.70-8 (+/-) Ajuste de hedge de valor justo
---
1.6.6.10.01.80-1 (+/-) Ajuste a Valor Justo
---

AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL SEGUNDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE

As contas do grupo (1.6.0.00.00.00-7) estão sujeitas aos ajustes que devem ser efetuados de conformidade com o disposto no artigo 183 da Lei 6.404/1976, inclusive as pessoas jurídicas não constituídas como Sociedades por ações, segundo o artigo 286 do RIR/2018 (Lucro Real - Escrituração do Contribuinte). O RIR/2018 foi adaptado às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidades.

Veja ainda a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial que, por determinação legal (Lei 6.404/1964) e com finalidade específica, deve estar no grupamento Patrimônio Líquido. Esses Ajustes de Avaliação Patrimonial, quando não dedutíveis para efeitos do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (RIR/2018), devem ser escriturados no e-LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real (Lucro Tributável).

CONTAS ANTIGAS:

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
  169


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