TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.1.0.00.00-6 DISPONIBILIDADES |
SUBGRUPO: 1.1.3.00.00-5 RESERVAS LIVRES
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E | P |
1.1.3.10.00-2 | BANCO CENTRAL - RESERVAS LIVRES EM ESPÉCIE | UBDKIFJACTSWER-LMN--YZ | 113 | 110 |
1.1.3.90.00-8 | BANCO CENTRAL – OUTRAS RESERVAS LIVRES | UBDKIFJACTSWER-LMN--YZ | 113 | 100 |
NOTA DO COSIFE:
A Carta-Circular BCB 3.846/2017 criou e alterou rubricas contábeis no COSIF para registro de Reservas Livres no Banco Central do Brasil. O disposto na referida Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de novembro de 2017.
Assim, os eventuais saldos contábeis existentes na conta 1.1.3.10.00-2, que se relacionem à nova função de registrar as OUTRAS RESERVAS LIVRES em espécie mantidas no Banco Central do Brasil (para as quais não haja conta específica), devem ser reclassificados para o título 1.1.3.90.00-8 - BANCO CENTRAL - OUTRAS RESERVAS LIVRES.
Torna-se importante destacar que a boa prática contábil recomenda que sejam abertos subtítulos de uso interno no caso da existência de vários tipos dessas outras reservas livres.