Ano XXV - 29 de março de 2024

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PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES

DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS

PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CAPÍTULO XXVIII - EFEITOS TRIBUTÁRIOS DA LEI 12.973/2014

PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES (Revisado em 27-02-2022)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

123 Como deverá ser feito o controle do valor do prêmio na emissão de debêntures excluído na parte A do LALUR e do e-LACS, na forma do artigo 199 da IN RFB 1.700/2017?

O valor excluído na Parte A do LALUR e do e-LACS, conforme caput do artigo 199 da IN RFB 1.700/2017, será registrado na Parte B e baixado no momento de sua utilização para aumento do capital social, na hipótese da alínea “b” do inciso II do caput do mesmo artigo, ou no momento em que for adicionado no e-LALUR eno e-LACS, na parte A, nas hipóteses do § 2º.

Normativo:

  1. Artigo 199 da IN RFB 1.700/2017
  2. RIR/2018 - Artigo 410 - Prêmio na Emissão de Debêntures


(...)

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