Ano XXV - 19 de abril de 2024

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AVALIAÇÃO DO INVESTIMENTO - COLIGADAS E CONTROLADAS

DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS

PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CAPÍTULO XXVIII - EFEITOS TRIBUTÁRIOS DA LEI 12.973/2014

AVALIAÇÃO DO INVESTIMENTO - COLIGADAS E CONTROLADAS (Revisado em 01-01-2023)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

075 Em que prazo poderá ser excluído o saldo existente na contabilidade da data da aquisição do investimento, nos casos de bens 100% depreciados/amortizados/exauridos à data da incorporação?

O valor da mais valia poderá ser excluído do lucro líquido para apuração do lucro real quando o bem for baixado ou alienado.

Normativo:

  1. artigos 20 e 21 da Lei 12.973/2014
  2. artigos 185 187da IN RFB 1.700/2017.


(...)

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