Ano XXV - 19 de abril de 2024

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RECEITA BRUTA E RECEITA LÍQUIDA

DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS

PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CAPÍTULO VIII - IRPJ - LUCRO OPERACIONAL (Revisado em 27-02-2022)

Receita Bruta e Receita Líquida

RESUMO:

  1. Receita Bruta, Conceito [Pergunta 003]
  2. Receita Líquida, Conceito [Pergunta 004]
  3. Vendas Canceladas, Conceito [Pergunta 005]
  4. Descontos Incondicionais, Conceito [Pergunta 006]
  5. Impostos Incidentes sobre as Vendas [Pergunta 007]

LEGISLAÇÃO E NORMAS - RECEITA BRUTA

Nos enumerados endereçamentos para o RIR/1999 estão os respectivos endereçamentos para o RIR/2018

003 O que se entende por receita bruta?

A receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o resultado auferido nas operações de conta alheia, o preço da prestação de serviços em geral e as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos itens anteriores.

Na receita bruta não se incluem os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário.

Da mesma forma, para que a apuração dos resultados não sofra distorções, não se computam, no custo de aquisição das mercadorias para revenda e das matérias-primas, os impostos não cumulativos que devam ser recuperados (IPI, ICMS).

Na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes e os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do artigo 183 da Lei 6.404/1976, observadas as não inclusões acima citadas.

O ICMS integra a receita bruta e é considerado parcela redutora para fins de apuração da receita líquida.

Notas:

Deve ser adicionado à receita bruta, para cálculo da receita líquida, o crédito-prêmio de IPI decorrente da exportação incentivada - Befiex.

Normativo:

  1. RIR/2018, artigo 208
  2. Lei 12.973/2014, artigo 2º;
  3. IN SRF 51/1978; e
  4. ADN CST 19/1981.

004 O que vem a ser receita líquida?

Receita líquida é a receita bruta diminuída:

a) das devoluções e vendas canceladas;

b) dos descontos concedidos incondicionalmente;

c) dos tributos sobre ela incidentes; e

d) dos valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do artigo 183 da Lei 6.404/1976, das operações vinculadas à receita bruta.

Normativo:

  1. RIR/2018, artigo 208; e
  2. Lei 12.973/2014, artigo 2º.

005 Qual o conceito de vendas canceladas?

Vendas canceladas correspondem à anulação de valores registrados como receita bruta de vendas e serviços.

Eventuais perdas ou ganhos decorrentes de cancelamento de vendas ou de rescisão contratual não devem afetar a receita líquida de vendas e serviços, mas ser computados nos resultados operacionais.

Notas:

As perdas serão consideradas como despesas operacionais e os ganhos, como outras receitas operacionais.

Normativo:

  1. IN SRF 51/1978

006 O que são descontos incondicionais?

Somente são consideradas, como descontos incondicionais, as parcelas redutoras do preço de venda quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem, para sua concessão, de evento posterior à emissão desses documentos.

Normativo:

  1. IN SRF 51/1978

007 Quais são os impostos incidentes sobre as vendas?

Reputam-se incidentes sobre as vendas os impostos que guardam proporcionalidade com o preço da venda efetuada ou dos serviços prestados, mesmo que o respectivo montante integre a base de cálculo, tais como o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações), o ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza), o IE (imposto sobre exportação) etc.

Incluem-se também como incidentes sobre vendas:

a) a Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, inclusive nas vendas de produtos sujeitos à incidência monofásica da contribuição;

b) a contribuição para o PIS - Programa de Integração Social, inclusive nas vendas de produtos sujeitos à incidência monofásica da contribuição; e

c) as taxas que guardem proporcionalidade com o preço de venda.

Notas:

1) Como incidentes sobre as vendas, não se incluem o ICMS pago na condição de contribuinte substituto e o PIS e a Cofins pagos na condição de contribuinte substituto na venda de cigarros e veículos;

2) Igualmente não se incluem as contribuições para o PIS e a Cofins calculadas sobre receitas que não integram a receita bruta de vendas;

3) O valor a ser considerado a título de ICMS corresponde ao resultado da aplicação das alíquotas sobre as receitas de vendas sujeitas a esse imposto, e não ao montante recolhido durante o respectivo período de apuração pela pessoa jurídica.

Normativo:

  1. IN SRF 51/1978


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