Ano XXV - 19 de março de 2024

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DELIBERAÇÃO CVM 168/1994


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CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

DELIBERAÇÃO CVM 168/1994 - DOU 22.04.1994 (Revisada em 23-02-2024)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de remessa de informação anual requerida na Instrução CVM 204/1993 que dispunha sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, definia os deveres e responsabilidades dos auditores independentes, bem como os casos em que o registro pode ser recusado, suspenso ou cancelado.

NOTA DO COSIFE:

A Instrução CVM 204/1993 citada na ementa foi REVOGADA pela Instrução CVM 216/1994 que foi REVOGADA pela Instrução CVM 308/1999, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.

Na Instrução CVM 308/1999 estão as explicações complementares, relativas à instituição do CNAI - Cadastro Nacional de Auditores Independente administrado pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade.



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