Ano XXV - 28 de março de 2024

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REDUÇÃO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES - SEMIESCRAVIDÃO

O FALSO E O VERDADEIRO CUSTO BRASIL

REDUÇÃO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES - SEMIESCRAVIDÃO

Texto baseado em material distribuído em cursos ministrados na década de 1990. Escrito em 2002 (Revisada em 20-02-2024)

1. FALSO CUSTO BRASIL = DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES

No final do Século XX ouvia-se falar insistentemente no tal CUSTO BRASIL. Diziam os "experts" (espertos, inteligentes, suprassumo da sabedoria) que são parte preponderante do CUSTO BRASIL os encargos sociais, ou seja, os constitucionais Direitos Sociais dos Trabalhadores, tanto os constantes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT quanto os Benefícios Previdenciários.

Seriam realmente estes o que se convencionou chamar de Custo Brasil?

Pelo menos foi no que acreditou o nosso querido presidente da virada do milênio, tão querido que foi primeiro a ser reeleito.

Também acreditavam nessa tese os demais políticos que davam apoio e suporte ao seu governo no Congresso Nacional, que eram e ainda são os falsos representantes do povo infiltrados no Poder Legislativo. São aqueles mesmos que deram suporte às privatizações porque acreditavam que com ela haveria redução dos preços dos serviços antes prestados por empresas estatais. Pelo menos neste último ponto, enganaram-se redondamente. Pobres coitados! Foram enganados pelos detentores do grande capital a quem representam nos Três Poderes da Nação (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Depois das privatizações os preços dos serviços públicos anteriormente prestados pelas estatais aumentaram em percentual dez vezes maior que o índice de inflação oficial desde a implantação do Plano Real até o final do Governo FHC em 2002.

Vejamos agora se também se enganaram quanto ao CUSTO BRASIL.

As primeiras providências tomadas para a redução do CUSTO BRASIL foram justamente as tentativas de redução dos direitos trabalhistas conquistados em décadas de lutas e campanhas sindicais.

2. CAMINHANDO PARA O REGIME ESCRAVOCRATA

Os brasileiros mais pessimistas chegaram a acreditar que o Governo estava querendo paulatinamente retroceder os direitos trabalhistas para a época em que no Brasil vigorava o regime escravocrata.

Naquela época em que os extremistas de direita reivindicavam a diminuição dos Direitos Sociais mediante uma excludente Reforma Trabalhista e Previdenciária, no site do Ministério do Trabalho e do Emprego era possível ver as grandes conquistas do Governo FHC (em detrimento do trabalhador) no sentido de reduzir o tão propalado CUSTO BRASIL, naturalmente em benefício dos grandes empresários, que são os mais importantes detentores do poderio econômico.

A referida página foi retirada do site oficial por motivos óbvios: o novo governo e os sindicalistas não concordavam com tais afirmativas.

No site da DATAPREV (SISLEX), indicado no do MPAS - Ministério da Previdência Social, estavam (não mais estão) em destaque as modificações na legislação.

Sobre o tema deste tópico, veja o texto Reforma Trabalhista - Caminhando para o Regime Escravocrata em que é comentada a tese dos laureados com o Prêmio Nobel de Economia em 2010.

3. INSTITUIÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

Entre elas estava a que agora obriga os assalariados a trabalharem mais anos para conseguir uma simples aposentadoria fixada no limite de dez salários mínimos, mas que na verdade não chega próximo desse teto por causa do Fator Previdenciário instituído no Governo FHC (Lei 9.876/1999 - artigos 3º, 5º 6º , 7º e Anexo - que alteraram o artigo 29 da Lei 8.213/1991).

Na propaganda eleitoral de 2014, alguns dos candidatos ao cargo de Deputado Federal prometiam lutar no Congresso Nacional para eliminação do tal Fator Previdenciário, por eles considerado extremamente prejudicial aos trabalhadores aposentados e aos que venham a aposentar. Porém, pode ser observado que vários destes candidatos estão aliados aos partidos políticos que foram os mentores e aprovadores do Fator Previdenciário. Ainda bem que eles já se arrependeram das besteiras que fizeram no passado. Entanto, para conseguir o voto dos incautos, eles até seria capazes de mentir descaradamente, mediante promessas vazias.

4. AUMENTO DA IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA

Penalizando mais ainda os trabalhadores, foi aumentada a idade mínima para que consigam a aposentadoria. Ou seja, os que começaram a trabalhar aos 14 anos de idade devem trabalhar mais anos que os demais que começaram a trabalhar após os 21 anos de idade. Veja explicações contidas no Blog da Previdência Social - Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

5. COLOCANDO OS JOVENS NA OCIOSIDADE E NA CRIMINALIDADE

A nova legislação obrigou também que os jovens ficassem a vagar pelas ruas sem qualquer possibilidade de trabalho, o que acarretou um grande aumento da criminalidade juvenil. Poderia ser chamada de legislação em prol do descaminho. Isto é, a nova legislação levou os jovens desocupados a procurarem as más companhias que os levaram à criminalidade também acentuada pelo grande índice de desemprego reinante durante o Governo FHC.

6. O SALÁRIO-MÍNIMO NEGATIVAMENTE RECORDE

Por sua vez, o Salário Mínimo brasileiro na sua forma unitária era naquela época (até o final de 2002) absurdamente baixo (cerca de US$ 60), o mais baixo da América Latina, região em que certamente a soma das economias locais não alcança o montante da brasileira.

Era uma grande vergonha para o Brasil, mas, para os reacionários de extrema direita, tais atos contrários aos anseios dos trabalhadores foram considerados uma grande vitória do capitalismo brasileiro. Como comparação podemos dizer que o limite máximo do valor da aposentadoria no Brasil era a metade do salário médio na Inglaterra e nos Estados Unidos.

7. A INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS TRABALHISTAS DO GOVERNO FHC

Seria inconstitucional essa nova legislação?

Claro que sim. A Constituição Federal de 1988 garante em diversos artigos a prioridade ao trabalho, à livre iniciativa e à justiça social, tudo ao contrário do que está previsto na legislação implantada no final do século passado que transformou o antigo trabalhador em mero ESTAGIÁRIO ou TERCEIRIZADO. Ou seja, parte do salário do trabalhador foi transferido para o intermediário (o empresário da terceirização).

Veja o texto sobre A TERCEIRIZAÇÃO E O AUMENTO DA CRIMINALIDADE e outros textos sobre TERCEIRIZAÇÃO.

8. A COBRANÇA DE IMPOSTOS SOBRE ALIMENTOS E REMÉDIOS

De outro lado, mesmo com um salário mínimo tão baixo, o Governo brasileiro, principalmente os estaduais através do ICMS, cobra impostos sobre medicamentos e sobre produtos alimentícios, inclusive sobre os da "cesta básica" consumida pelas populações mais pobres. Mas, o Brasil não cobra impostos sobre os alimentos exportados para os países ricos.

Seria inconstitucional essa forma de cobrança de impostos?

Claro que sim. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 145 (§ 1º),  menciona que os impostos devem ser cobrados de acordo com a apacidade econômica do contribuinte e é claro que as pessoas com maior capacidade econômica não estão entre a população que consome a "cesta básica".

Já foi mencionado e aqui escrito em outros textos. Mas, é sempre bom repetir. Afinal, dizem que os brasileiros esquecem uito rapidamente dessas coisas danosas principalmente aos menos favorecidos.

9. OS OPOSICIONISTAS IMPEDINDO A GOVERNABILIDADE

Considerando-se a quantidade de políticos de extrema direita existentes no Congresso Nacional, fazendo oposição ao Governo Federal desde 2003 e representando acintosamente os interesses mesquinhos dos endinheirados, essa situação não mudará tão cedo.

Veja os textos sobre os Direitos Trabalhistas.

10. O FALSO CUSTO BRASIL

Então, pergunta-se:

Como podem ser os baixos salários e os encargos trabalhistas e previdenciários os vilões dos custos dos produtos fabricados no Brasil?

Pois é: E quem se deixa enganar por tal balela?

É óbvio que, se os salários são baixos, os encargos sociais (trabalhistas e previdenciários), também são proporcionalmente baixos.

Naquela época o salário médio nos Estados Unidos da América estava situado por volta dos US$ 3,000.00 (três mil dólares) SEM os encargos sociais. No Brasil esse mesmo salário médio não chegava naquela época a US$ 600.00 (seiscentos dólares), JÁ INCLUÍDOS os encargos sociais.

Então, torna-se numericamente evidente que o CUSTO BRASIL é cinco vezes mais baixo do que o custo norte-americano assim como é mais baixo que os custos praticados nos demais países desenvolvidos.

11. O VERDADEIRO CUSTO BRASIL

Então, onde realmente está o Custo Brasil?

A resposta é surpreendente. O Custo Brasil está justamente no investimento estrangeiro feito no Brasil, aquele efetuado pelas empresas multinacionais, e também nos altos juros pagos aos credores de nossa dívida externa e interna. Assim sendo, o alto percentual da Taxa SELIC é a principal vilã do CUSTO BRASIL.

Um recém admitido auditor fiscal do Tesouro Nacional em curso ministrado pelo coordenado do COSIFE, perguntou: E por que as multinacionais fazem isso?

Em tempo: Quando fez essa pergunta, já havia sido explicado como as multinacionais aumentam o Custo Brasil.

É o que se vai tentar demonstrar a partir de agora, inclusive respondendo à pergunta do citado auditor.



(...)

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