Ano XXV - 19 de abril de 2024

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CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES NO MERCADO DE CÂMBIO

RMCCI - MANUAL ALTERNATIVO SOBRE OPERAÇÕES CAMBIAIS

OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE MOEDAS ESTRANGEIRAS

CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES NO MERCADO DE CÂMBIO (Revisada em 10/03/2024)

CIRCULAR BCB 3.690/2013

  1. CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES NO MERCADO DE CÂMBIO - ANEXOS
  2. LISTAGEM DAS ALTERAÇÕES
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES
  4. TEXTO REGULAMENTAR

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES NO MERCADO DE CÂMBIO - ANEXOS

  • Anexo I - Códigos de classificação de operações relativos a comércio exterior
  • Anexo II - Códigos de classificação de operações relativos a transportes
  • Anexo III - Códigos de classificação de operações relativos a seguros
  • Anexo IV - Códigos de classificação de operações relativos a viagens internacionais
  • Anexo V - Códigos de classificação de operações relativos a transferências unilaterais
  • Anexo VI - Códigos de classificação de operações relativos a serviços diversos
  • Anexo VII - Códigos de classificação de operações relativos a rendas de capitais
  • Anexo VIII - Códigos de classificação de operações relativos a capitais brasileiros
  • Anexo IX - Códigos de classificação de operações relativos a capitais estrangeiros
  • Anexo X - Códigos de classificação de operações relativos a arbitragens
  • Anexo XI - Códigos de classificação de operações entre instituições
  • Anexo XII - Códigos de classificação de operações com o Banco Central do Brasil
  • Anexo XIII - Códigos de classificação de operações especiais
  • Anexo XIV - Códigos de classificação de operações relativos a clientes
  • Anexo XV - Códigos de classificação de operações relativos ao aval do governo brasileiro
  • Anexo XVI - Códigos de classificação de operações relativos a pagadores/recebedores no exterior
  • Anexo XVII - Códigos de grupos
  • Anexo XVIII - Códigos relativos a relações de vínculo
  • Anexo XIX - Códigos relativos a formas de entrega da moeda estrangeira

2. LISTAGEM DAS ALTERAÇÕES

  1. Circular BCB 3.752/2015 - Alteração: Anexo IX.
  2. Circular BCB 3.787/2016 - Alteração: Anexo VIII.
  3. Circular BCB 3.813/2016 - Alteração: Anexo IV.
  4. Circular BCB 3.831/2017 - Alteração: Anexo VIII
  5. Circular BCB 3.883/2018 - Alteração, a partir de 2/7/2018: Anexo IX.
  6. Circular BCB 3.914/2018 - Alteração, a partir de 1º/11/2018, Anexos V, X e XIX.
  7. Circular BCB 3.957/2019 - Nova redação ao Anexo XIX.
  8. Circular BCB 4.018/2020 - Alteração, a partir de 1º/6/2020 - Nova redação ao Anexo XIII.

3. LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES

  1. Lei 4.131/1962, art. 23
  2. Lei 4.595/1964, art. 10, VII; art. 11, III
  3. Resolução CMN 3.568/2008, art. 38 - Dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências.

CITAÇÕES

  1. Lei 12.431/2011, arts. 1º e 3º -
  2. Resolução CMN 2.687/2000 - Admite a realização de operações com contratos a termo, futuro e de opções de produtos agropecuários por não residentes no País.
  3. Resolução CMN 3.622/2008 - Dispõe sobre as operações de redesconto e de empréstimo de que trata a Medida Provisória 442/2008, e dá outras providências.
  4. Circular BCB 3.691/2013 - Regulamenta a Resolução CMN 3.568/2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências.

4. TEXTO REGULAMENTAR

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de dezembro de 2013, com base no disposto no art. 23 da Lei 4.131/1962; nos arts. 10, VII, e 11, III, da Lei 4.595/1964, no art. 38 da Resolução CMN 3.568/2008,

R E S O L V E :

Art. 1º As codificações relativas à natureza das operações constantes das tabelas anexas a esta Circular constituem o Código de Classificação a que se refere o § 1º do art. 23 da Lei 4.131, de 3 de setembro de 1962.

Art. 2º A classificação incorreta sujeita as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, autorizadas a operar no mercado de câmbio, às penalidades previstas na legislação e a outras sanções administrativas por parte do Banco Central do Brasil.

Art. 3º A existência de códigos para classificação de operações e a possibilidade de efetuar registros no Sistema Câmbio não elidem a responsabilidade das partes envolvidas quanto à observância de disposições legais, bem como de normas e procedimentos específicos definidos pelo Banco Central do Brasil ou outros órgãos/entidades governamentais.

Art. 4º A natureza da operação é integrada por doze elementos, como segue, constantes dos anexos a esta Circular a seguir indicados:

I - código da natureza do fato que origina a operação de câmbio: composto pelos cinco algarismos iniciais: Anexos I a XIII;

II - natureza do cliente comprador ou vendedor da moeda estrangeira, no País: composta pelos dois algarismos seguintes: Anexo XIV;

III - indicação relativa à existência ou não de aval do Governo brasileiro, concedido diretamente pela União ou por conta desta: Anexo XV;

IV - natureza do pagador/recebedor no exterior: representada pelo nono e décimo algarismos: Anexo XVI; e

V - identificação do grupo ao qual pertence a operação: representada pelos dois últimos algarismos: Anexo XVII.

Art. 5º Para fins de classificação das operações cursadas no mercado de câmbio, conceitua-se:

I - curto prazo: obrigações e direitos cujo prazo total para pagamento/recebimento não exceda a 360 (trezentos e sessenta) dias;

II - longo prazo: obrigações e direitos cujo vencimento final ocorra em prazo superior a 360 (trezentos e sessenta) dias ou que não tenham vencimento determinado.

Art. 6º Esta Circular entra em vigor em 3 de fevereiro de 2014.

Luiz Edson Feltrim - Diretor de Regulação, substituto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17/12/2013, Seção 1, p. 39-41, e no Sisbacen.

ANEXO I À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

Códigos de classificação de operações relativos a comércio exterior

NATUREZA DA OPERAÇÃO
CÓDIGO
Exportação de mercadorias
12005
Importação de mercadorias
12012
Operações de back to back
12029
Encomendas internacionais
12036
Ajustes em transações comerciais
12043

ANEXO II À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

Códigos de classificação de operações relativos a transportes

NATUREZA DA OPERAÇÃO
CÓDIGO
Aéreo
Fretes  - sobre exportação
22002
Fretes - sobre importação
22019
Fretes - outros fretes
22026
Outras receitas/despesas de transporte
22033
Fretamento
22040
Passagens
22057
Marítimo
 Fretes - sobre exportação
22105
Fretes  - sobre importação
22112
Fretes  - outros fretes
22129
Outras receitas/despesas de transporte
22136
Fretamento
22143
Passagens
22150
Rodoviário
Fretes - sobre exportação
22208
Fretes - sobre importação
22215
Fretes - outros fretes
22222
Outras receitas/despesas de transporte
22239
Fretamento
22246
Passagens
22253
Outros Modais
Hidroviário
22909
Transporte por dutos e transmissão de energia
22916
Ferroviário e aeroespacial
22923

ANEXO III À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

Códigos de classificação de operações relativos a seguros

NATUREZA DA OPERAÇÃO
CÓDIGO
Seguro de frete/transporte de exportação
Prêmio
27007
Indenização
27014
Seguro de frete/transporte de importação
Prêmio
27021
Indenização
27038
Resseguros
Prêmio
27045
Indenização
27052
Seguros de vida Prêmio
27069
Indenização
27076
Outros seguros diretos
Prêmio
27083
Indenização
27090
Outros
Recuperação de sinistros
27904
Outros serviços relacionados a seguros
27911

ANEXO IV À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

(Anexo IV com redação dada pela Circular BCB 3.813/2016)

Códigos de classificação de operações relativos a viagens internacionais

NATUREZA DA OPERAÇÃO
CÓDIGO
Gastos em viagens internacionais
No País
32009
No exterior - turismo
32016
No exterior - outras finalidades
32023
Cartões de uso internacional
Aquisição de bens e serviços
32102
Saques
32119
Facilitadoras de pagamentos internacionais
Aquisição de bens e serviços
32205

ANEXO V À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

(Anexo V com redação dada, a partir de 01/11/2018, pela Circular BCB 3.914/2018)

Códigos de classificação de operações relativos a transferências unilaterais

NATUREZA DA OPERAÇÃO
CÓDIGO
Transferências correntes
Manutenção de residentes
37004
Manutenção de estudantes
37011
Impostos
37028
Contribuições à seguridade social
37035
Contribuições a fundos de pensão
37042
Recebimento de benefícios de seguridade social
37059
Recebimento de benefícios de fundos de pensão
37066
Cooperação internacional
37073
Doações
37080
Vales e reembolsos postais internacionais
37097
Outras transferências correntes
37107
Ingressos de moeda estrangeira com valores em reais preestabelecidos no exterior para direcionamento dos recursos a pessoas naturais
37114
Transferências de capital
Doações para obras de infraestrutura e aquisição de bens de capital
37200
Patrimônio
37217
Outras transferências de capital
37224

ANEXO VI À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

Códigos de classificação de operações relativos a serviços diversos

NATUREZA DA OPERAÇÃO
CÓDIGO
Serviços técnicos e profissionais
Serviços postais e courier
47001
Serviços de telecomunicações
47018
Serviços de computação
47025
Serviços financeiros
47032
Corretagens em bolsa de mercadorias ao amparo da Res. 2.687
47049
Aluguel de equipamentos
47056
Pesquisa e desenvolvimento
47063
Serviços de engenharia/arquitetura
47070
Reparos e manutenção em máquinas e veículos
47087
Tratamento de resíduos e despoluição
47094
Agricultura, mineração e serviços relacionados
47104
Serviços de manufatura
47111
Serviços jurídicos
47128
Auditoria, contabilidade e consultoria tributária
47135
Consultoria de negócios e relações públicas
47142
Publicidade, pesquisas de mercado e de opinião e participações em feiras e exposições
47159
Serviços de agências de notícias
47166
Audiovisuais e serviços relacionados
47173
Outros serviços de fornecimento de informação
47180
Outros serviços técnicos, profissionais e administrativos
47197
Construção
No País
47300
No exterior
47317
Marcas registradas
Cessão
47403
Direitos de exploração/utilização
47410
Patentes
Cessão
47441
Direitos de exploração/utilização
47458
Franquias
47472
Fornecimento de
Tecnologia
47506
Serviços de assistência técnica
47513
Serviços e despesas complementares
47520
Direitos autorais
Licença para cópia e distribuição de programas de computador
47551
Licença para cópia e distribuição - outros
47568
Cessão ou uso de programas de computador
47575
Cessão ou uso - outros
47582
Transações comerciais
Comissões e outras despesas sobre transações comerciais
47609
Serviços pessoais, culturais e de entretenimento
Serviços de educação em viagem
47702
Serviços de educação
47719
Serviços de saúde em viagem
47726
Serviços de saúde
47733
Serviços turísticos
47740
Outros serviços pessoais, culturais e de entretenimento
47757
Receitas e despesas governamentais
Militares
47805
Corpos consulares e diplomáticos
47812
Outros
47829
Outros
Salários e outras compensações
47908
Aluguel de imóveis
47915
Direitos econômicos e federativos de atletas profissionais
47922
Créditos de carbono/direitos de emissão
47939

ANEXO VII À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

Códigos de classificação de operações relativos a rendas de capitais

NATUREZA DA OPERAÇÃO
CÓDIGO
Mercado financeiro e de capitais
Ações e fundos de investimento - dividendos/distribuição de lucros
52003
Ações e fundos de investimento - juros sobre capital próprio
52010
Títulos de dívida
- juros de títulos - no País
52106
- juros de títulos - mercado externo
52113
- ágios e deságios no lançamento de títulos brasileiros
52120
- ágios e deságios na recompra de títulos brasileiros
52137
Empréstimos e financiamentos
Juros de empréstimos
52302
Juros sobre linhas de crédito
52319
Juros sobre antecipações e financiamentos
- exportação
52333
- importação - curto prazo
52357
- importação - longo prazo
52364
- demais financiamentos
52371
Juros de arrendamentos
52395
Investimento direto
Dividendos/distribuição de lucros
52405
Juros sobre capital próprio
52412
Depósitos e disponibilidades Juros sobre depósitos e disponibilidades
52508
Outros  
Ganhos ou perdas em aplicações financeiras no exterior
52900
Juros de mora e multas por atraso de pagamento
52917

ANEXO VIII À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

(Anexo VIII com redação dada pela Circular BCB 3.831/2017)

Códigos de classificação de operações relativos a capitais brasileiros

NATUREZA DA OPERAÇÃO
CÓDIGO
Mercado financeiro e de capitais
Ações
67005
Fundos de investimento
67043
Brazilian Depositary Receipts (BDR)
- ações
67081
- outros valores mobiliários
67098
Títulos de dívida
- curto prazo
67108
- longo prazo
67115
Derivativos
- prêmios de opções e ajustes periódicos
67201
- depósito e resgate de margens, garantias e colaterais
67218
Empréstimos e financiamentos
Empréstimos diretos
- curto prazo
67304
- longo prazo
67311
Financiamentos de exportação de mercadorias
- curto prazo
67335
- longo prazo
67342
Financiamentos de exportação de serviços
- curto prazo
67366
- longo prazo
67373
Arrendamento mercantil financeiro
67397
Investimento direto
Aumento/redução de capital
67407
Aquisição/transferência de titularidade
67414
Depósitos e disponibilidades
Disponibilidades no exterior
67500
Depósitos em conta no País em moeda estrangeira
67517
Depósitos judiciais, cauções, garantias e outros recursos de terceiros
67524
Outros
Aquisição de mercadorias entregues no exterior
67902
Participação do Brasil no capital de organismos internacionais
67919
Obrigações vinculadas a operações interbancárias
67926
Operações com ouro
67933
Compra e venda de imóveis no exterior
67940
Regularização Lei 13.428, de 2017
67964

ANEXO IX À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

(Anexo IX com redação dada, a partir de 02/07/2018, pela Circular BCB 3.883/2018)

Códigos de classificação de operações relativos a capitais estrangeiros

NATUREZA DA OPERAÇÃO
CÓDIGO
Mercado financeiro e de capitais
Ações
72007
Fundos de investimento
72045
Depositary Receipts (DR)
- ações
72076
- outros valores mobiliários
72083
Títulos no País
72100
Títulos privados de dívida - mercado externo
- curto prazo
72148
- longo prazo
72155
Títulos públicos de dívida - mercado externo  
- curto prazo
72162
- longo prazo
72179
Títulos e valores mobiliários (arts. 1º e 3º da Lei 12.431)
72193
Derivativos
- prêmios de opções e ajustes periódicos
72203
- depósito e resgate de margens, garantias e colaterais
72210
- prêmios de opções e ajustes ao amparo da Res. 2.687
72234
Outros
72296
Empréstimos e financiamentos
Empréstimos diretos
- curto prazo
72344
- longo prazo
72351
Debêntures de colocação privada
72360
Financiamentos
- importação e gastos locais vinculados à importação - longo prazo
72368
- gastos locais vinculados à importação - curto prazo
72375
- demais financiamentos
72382
Arrendamento mercantil financeiro
72399
Investimento direto
Aumento/redução de capital
72409
Aquisição/transferência de titularidade
72416
Depósitos e disponibilidades
Disponibilidades no País
72502
Disponibilidades no País em moeda estrangeira
72519
Depósitos judiciais, cauções, garantias e outros recursos de terceiros
72526
Movimentações no País em contas de domiciliados no exterior
Aplicações financeiras e resgates na própria instituição
72605
Em contrapartida a operações de câmbio
72612
Outros
Aquisição de mercadorias entregues no País
72904
Compra e venda de imóveis no País
72911

ANEXO X À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

(Anexo X com redação dada, a partir de 01/11/2018, pela Circular BCB 3.914/2018)

Códigos de classificação de operações relativos a arbitragens e a trocas de câmbio manual por sacado e câmbio sacado por manual

NATUREZA DA OPERAÇÃO
CÓDIGO
ARBITRAGENS
Operações no País
Liquidação pronta
80013
Liquidação futura
80518
Operações no exterior
Liquidação pronta
83034
Liquidação futura
83058
TROCA DE CÂMBIO MANUAL POR SACADO - SACADO POR MANUAL
Operações no País
86017
Operações no exterior
86024

ANEXO XI À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

Códigos de classificação de operações entre instituições

NATUREZA DA OPERAÇÃO
CÓDIGO
Operações no País
Interbancário
- liquidação pronta e futura
90302
- liquidação a termo
90357
Com ouro
- liquidação pronta
93017
 - liquidação futura
93024
Operações com instituição bancária do exterior, em contrapartida a reais em espécie recebidos do ou enviados para o exterior
90500

ANEXO XII À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

Códigos de classificação de operações com o Banco Central do Brasil

NATUREZA DA OPERAÇÃO
CÓDIGO
Coberturas específicas
95503
Compras de mercado ao Banco Central
95620
Repasses específicos
95008
Repasses obrigatórios
95204
Vendas de mercado ao Banco Central
95101

NOTA: Esta tabela não abrange as operações de compra ou de venda de moeda estrangeira ao Banco Central para, respectivamente, constituição ou liberação de depósitos em moeda estrangeira que se classificam no Anexo XIII.

ANEXO XIII À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

Códigos de classificação de operações especiais

NATUREZA DA OPERAÇÃO
CÓDIGO
Ajuste da posição cambial relativamente a operações com informações enviadas por arquivo mensal
99000
Assunção de dívidas
99176
Depósitos no Banco Central do Brasil - Circ. 3.691, de 16/12/2013
99671
Encadeamento BNDES-Exim
99224
Encadeamento Proex
99217
Outras
99200
Pagamento da dívida externa para aplicação em projetos ambientais
99183
Agências de turismo e meios de hospedagem de turismo - operações com bancos e outras instituições integrantes do SFN
33606
Alienação de moeda estrangeira apreendida
99303

ANEXO XIV À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

Códigos de classificação de operações relativos a clientes

CLIENTE
CÓDIGO
Pessoas físicas  
Domiciliadas no País
00
Domiciliadas no exterior
02
Empresas não financeiras Públicas
08
Privadas
09
Empresas financeiras
Que aceitam depósito à vista
 - Públicas
52
- Privadas
55
Demais empresas financeiras
- Fundos de investimento
56
- Seguradoras e resseguradoras
58
- Fundos de pensão
59
- Intermediários financeiros que não aceitam depósito à vista
61
- Auxiliares financeiros
62
Registro de operações no mercado interbancário
66
Instituições não governamentais sem fins lucrativos
71
Governo geral do Brasil
78
Banco Central do Brasil
79
Organismos multilaterais
81
Representações diplomáticas, consulares e outras entidades oficiais estrangeiras
84
Agentes e representantes de entidades no exterior
87

ANEXO XV À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

Códigos de classificação de operações relativos ao aval do governo brasileiro

INDICADOR DE AVAL
CÓDIGO
Com aval do Governo brasileiro
S
Sem aval do Governo brasileiro
N

ANEXO XVI À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

Códigos de classificação de operações relativos a pagadores/recebedores no exterior

PAGADOR/RECEBEDOR NO EXTERIOR
CÓDIGO
Pessoas físicas
 - Domiciliadas no País
00
 - Domiciliadas no exterior
02
Empresas não financeiras
05
Empresas financeiras
 - Bancos e outros intermediários financeiros
53
 - Fundos de investimento
56
 - Seguradoras e resseguradoras
58
 - Fundos de pensão
59
 - Demais empresas financeiras
60
 - Registro de operações no mercado interbancário
66
Instituições não governamentais sem fins lucrativos
71
Governos estrangeiros
73
Bancos centrais estrangeiros
74
Agências governamentais de financiamento
75
Organismos multilaterais
 - Financeiros
76
 - Não financeiros
77
Entidades oficiais brasileiras
83
Outras pessoas jurídicas domiciliadas no País
88
Sem pagador/recebedor no exterior
90

ANEXO XVII À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

Códigos de grupos

GRUPO
CÓDIGO
Drawback
30
Exportação em consignação
40
Utilização de seguro de crédito à exportação
42
Conversões e transferências entre modalidades de capitais estrangeiros
46
Capitais estrangeiros - alterações de características
47
Devolução de valores
49
Recebimento/pagamento antecipado ‑ exportação/importação ‑ importador
50
Recebimento/pagamento antecipado ‑ exportação/importação ‑ terceiros
51
Recebimento antecipado ‑ exportação ‑ operações com prazo superior a 360 (trezentos e sessenta) dias
52
Financiamento à exportação (Res. 3.622)
57
Ordens de pagamento em reais - terceiros
60
Operações realizadas por meio de máquina dispensadora de cédulas
72
Outros
90

ANEXO XVIII À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

Códigos relativos a relações de vínculo

RELAÇÃO DE VÍNCULO
CÓDIGO
Operação entre empresas do mesmo grupo econômico
 - Cliente possui participação no capital do pagador/recebedor
11
 - Pagador/recebedor possui participação no capital do cliente
12
 - Demais casos
19
Operação entre empresas que não pertencem ao mesmo grupo econômico
20
Operação em que cliente e/ou pagador/recebedor não é empresa
30

ANEXO XIX À CIRCULAR 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

(Anexo XIX com redação dada pela Circular BCB 3.957/2019)

Códigos relativos a formas de entrega da moeda estrangeira

FORMA DE ENTREGA
CÓDIGO
Carta de crédito - à vista
10
Carta de crédito - a prazo
15
Conta de depósito
20
Conta de depósito do exportador mantida em banco no exterior
22
Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR)
25
Cheque
30
Em espécie e/ou cheques de viagem
50
Cartão pré-pago
55
Teletransmissão
65
Títulos e valores
75
Simbólica
90


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