Ano XXV - 19 de abril de 2024

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Mercados Agrícolas - CAFÉ

APLICAÇÕES OU OPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL

Mercados Agrícolas

CAFÉ

O CAFÉ é o fruto do cafeeiro; drupa elipsóide ou globosa, vermelha, com escassa polpa adocicada e duas grandes sementes, as quais constituem a matéria-prima para o preparo do café. Estas sementes, secas e torradas, tomam a cor marrom-escura. O CAFEEIRO é arbusto da família das rubiáceas (Coffea arabica), originário da Arábia e muito cultivado no Sul do Brasil para obtenção das sementes que fornecem o pó aromático chamado café. Folhas opostas, elípticas, membranáceas e glabras; flores pequenas, alvas, perfumadas e reunidas em glomérulos; frutos drupáceos, vermelhos, com 1 a 1,5cm de diâmetro, os quais encerram duas sementes esverdeadas que, depois de secas, são torradas e moídas, fornecendo o pó, que é produto comercial. Sinônimo: cafezeiro. Fonte: Dicionário Aurélio. O Café Robusta vem sendo cultivado no Brasil mais recentemente e já representa um quarto da produção nacional com tendência de aumento. Existem pequenas fazendas especializadas no seu cultivo. Dada a sua melhor qualidade, tem melhor aceitação nos Estados Unidos e na Europa.

Mercado de Café

  1. Mercado Disponível de Café Arábica
  2. Mercado Futuro de Café Arábica
  3. Opções de Mercado Futuro de Café Arábica
  4. Mercado Futuro de Café Robusta Conillon
  5. Opções de Mercado Futuro de Café Robusta Conillon


Mercado Disponível de Café Arábica

Objeto de negociação: Café cru, em grão, de produção brasileira, coffea arabica, tipo seis ou melhor, bebida dura ou melhor, ensacado em sacas novas de juta, podendo, no máximo, apresentar um único furo, tipo oficial adotado, bem identificável, em perfeito estado de conservação, que não tenha sofrido avarias, danos, adulteração nem deterioração, não seja resultante de salvados de incêndio nem contenha corpos estranhos, além dos que lhe sejam próprios. O café deve ser classificado e arbitrado pela BM&F, de acordo com seus regulamentos e sob os padrões descritos no Decreto Federal 27173, de 14 de setembro de 1949, depositado em armazém credenciado pela BM&F e formado em lotes, que comporão um contrato.

Cotação: Reais por saca de 60 quilos líquidos.

Variação mínima de apregoação: R$0,01 por saca de 60 quilos.

Unidade de negociação: 100 sacas de 60 quilos líquidos.

Liquidação física e financeira da entrega física:


Financeira:
no dia útil seguinte ao da operação no pregão para o comprador e no terceiro dia útil seguinte ao da operação em pregão para o vendedor.


Física:
o vendedor entrega a documentação até as 16 horas do dia da operação em pregão; no terceiro dia útil seguinte ao da operação em pregão, a mercadoria será transferida ao comprador.

Day trade: São admitidas operações de compra e venda para liquidação diária (day trade), desde que realizadas no mesmo pregão, pelo mesmo cliente, intermediadas pela mesma corretora de mercadorias e registradas pelo mesmo membro de compensação. Os resultados auferidos nessas operações são movimentados financeiramente no dia útil seguinte ao de sua realização.

Ajuste Diário: O preço de faturamento do café será o preço de ajuste definido como o do último negócio realizado no pregão ou arbitrado pela Bolsa, conforme seus regulamentos. Eventuais diferenças entre o último preço e o preço negociado durante o pregão serão consideradas ajustes diários, a serem movimentados financeiramente no dia útil seguinte ao de sua realização.

Pagamento e recebimento: A compensação financeira do valor resultante da liquidação por entrega será realizada pelo comprador no dia útil seguinte à data de negociação em pregão. O vendedor receberá até o terceiro dia útil subseqüente à data de negociação em pregão, desde que a documentação tenha sido aprovada pela BM&F, já considerados os deságios de peso, frete e tempo de classificação. Se a documentação não for aprovada pela Bolsa nesse dia, ele será considerado inadimplente. Os recursos pagos pelo comprador serão aplicados pela Bolsa até a liberação para o vendedor. A remuneração obtida será repassada ao comprador. O faturamento será feito sem ágio, quando o tipo for superior ao tipo seis.


Mercado Futuro de Café Arábica

Objeto de negociação: Café cru, em grão, de produção brasileira, coffea arabica, tipo 6 ou melhor, bebida dura ou melhor, para entrega no Município de São Paulo, SP, Brasil.

Contrato: O lote terá, no máximo, 100 sacas de 60 quilos líquidos e será formado em um só armazém credenciado, onde a mercadoria estiver depositada.

Cotação: Dólares dos Estados Unidos da América por saca de 60 quilos líquidos, com duas casas decimais.

Meses de vencimento: Março, maio, julho, setembro e dezembro.

Número de vencimentos em aberto: No mínimo sete, conforme autorização da Bolsa.

Data de vencimento e último dia de negociação: Sexto dia útil anterior ao último dia do mês de vencimento. Nesse dia, não se admitirão abertura de novas posições vendidas nem operações day trade.

Day Trade: São admitidas operações day trade (compra e venda, no mesmo dia, da mesma quantidade de contratos para o mesmo vencimento), que se liquidarão automaticamente, desde que realizadas em nome do mesmo cliente (ou Operador Especial), intermediadas pela mesma Corretora de Mercadorias e registradas pelo mesmo Membro de Compensação. A liquidação financeira dessas operações se fará no dia útil subseqüente


Opções de Mercado Futuro de Café Arábica

Objeto da opção: O Contrato Futuro de Café Arábica negociado na BM&F.

Cotação: Prêmio da opção, expresso em dólares dos Estados Unidos da América por saca de 60 quilos líquidos, com duas casas decimais.

Variação mínima de apregoação: US$0,01 (um centavo de dólar dos Estados Unidos da América) por saca de 60 quilos líquidos.

Oscilação máxima diária: Não há limites de oscilação diária, podendo a Bolsa, excepcionalmente e a seu critério, estabelecê-los.

Unidade de negociação: Cada opção refere-se a um Contrato Futuro de Café Arábica, cujo lote-padrão é de 100 sacas de 60 quilos líquidos.

Preços de exercício: Os preços de exercício serão estabelecidos e divulgados pela BM&F, expressos em dólares dos Estados Unidos da América por saca de 60 quilos líquidos, com incrementos mínimos de US$2,50 (dois dólares dos Estados Unidos da América e cinqüenta centavos).

Meses de vencimento: O presente contrato será dividido em dois tipos de opções, conforme seus vencimentos em relação ao Contrato Futuro de Café Arábica:


Regulares:
março, maio, julho, setembro e dezembro, com referência nos vencimentos março, maio, julho, setembro e dezembro, respectivamente, do futuro-objeto;

Seriais:

  • janeiro e fevereiro, com referência no vencimento março do futuro-objeto;
  • abril, com referência no vencimento maio futuro-objeto;
  • junho, com referência no vencimento julho do futuro-objeto;
  • agosto, com referência no vencimento setembro do futuro-objeto; e
  • outubro e novembro, com referência no vencimento dezembro do futuro-objeto.

Número de vencimentos em aberto: No mínimo sete, conforme autorização da Bolsa.

Data de início de negociação:


Regulares:
primeiro dia útil após o início de negociação do mês futuro de referência, desde que a série seja autorizada pela BM&F.


Seriais:
primeiro dia útil do terceiro mês anterior ao mês de vencimento da opção, desde que a série seja autorizada pela BM&F.

Data de vencimento e último dia de negociação: Segunda sexta-feira do mês anterior ao mês calendário da opção ou, caso não haja pregão na BM&F, o dia útil anterior. Nesse dia, não se admitirão abertura de novas posições nem operações day trade.

Exercício da opção: O exercício da opção implica a assunção, pelo titular, de uma posição comprada no Contrato Futuro de Café Arábica e, pelo lançador, de uma posição vendida no Contrato Futuro de Café Arábica, ambas pelo preço de exercício correspondente. Aplicam-se aos dois casos as exigências de margem de garantia, de liquidação financeira de ajustes e de liquidação no vencimento previstas no Contrato Futuro de Café Arábica objeto da opção.


Mercado Futuro de Café Robusta Conillon

Objeto de negociação: Café cru de produção brasileira, robusta conillon, tipo 6 ou melhor (COB), com bebida característica, peneira 13+ com vazamento de 5% (não se admitindo peneiras abaixo de 12), até 10% de broca, máximo de 13% de umidade, acondicionado em sacaria nova ou big bags, posto na região metropolitana da Grande Vitória (ES).

Cotação: Dólares dos Estados Unidos da América por saca de 60 quilos líquidos, com duas casas decimais.

Variação mínima de apregoação: US$ 0,05 (cinco centavos de dólar dos Estados Unidos da América) por saca de 60 quilos líquidos, com duas casas decimais.

Oscilação máxima diária: O limite de oscilação será fixado pela BM&F, via ofício circular.

Unidade de negociação: 250 sacas de 60 quilos líquidos.

Meses de vencimento: Janeiro, março, maio, julho, setembro, novembro.

Período de apresentação do aviso de entrega: Do primeiro ao penúltimo dia útil do mês de vencimento.

Data de vencimento e último dia de negociação: Último dia útil do mês de vencimento.

Recebimento do valor de liquidação pelo vendedor: 5º dia útil subseqüente à data de alocação do Aviso de Entrega.

Opções de Mercado Futuro de Café Robusta Conillon

Objeto da Opção: O Contrato Futuro de Café Robusta Conillon negociado na BM&F.

Cotação: Prêmio da opção, expresso em dólares dos Estados Unidos da América por saca de 60 quilos líquidos, com duas casas decimais.

Variação mínima de apregoação: US$0,01 (um centavo de dólar dos Estados Unidos da América) por saca de 60 quilos líquidos.

Oscilação máxima diária: Não há limites de oscilação diária, podendo a Bolsa, excepcionalmente e a seu critério, estabelecê-los.

Unidade de negociação: Cada opção refere-se a um Contrato Futuro de Café Robusta Conillon, cujo lote-padrão é de 250 sacas de 60 quilos líquidos.

Preços de exercício: Os preços de exercício serão estabelecidos e divulgados pela BM&F, expressos em dólares dos Estados Unidos da América por saca de 60 quilos líquidos, com incrementos mínimos de US$2,50 (dois dólares dos Estados Unidos da América e cinqüenta centavos).

Meses de vencimento: O presente contrato será dividido em dois tipos de opções, conforme seus vencimentos em relação ao Contrato Futuro de Café Robusta Conillon:

  • Regulares: janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro, com referência nos vencimentos janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro, respectivamente, do futuro-objeto;
  • Seriais: fevereiro, com referência no vencimento março do futuro-objeto; abril, com referência no vencimento maio futuro-objeto; junho, com referência no vencimento julho do futuro-objeto; agosto, com referência no vencimento setembro do futuro-objeto; outubro, com referência no mês novembro do futuro-objeto; e dezembro, com referência no vencimento janeiro do futuro-objeto.

Data de início de negociação:

  • Regulares: primeiro dia útil após o início de negociação do mês futuro de referência, desde que a série seja autorizada pela BM&F.
  • Seriais: primeiro dia útil do terceiro mês anterior ao mês de vencimento da opção, desde que a série seja autorizada pela BM&F.

Data de vencimento e último dia de negociação: Segunda sexta-feira do mês anterior ao mês calendário da opção ou, caso não haja pregão na BM&F, o dia útil anterior. Nesse dia, não se admitirão abertura de novas posições nem operações day trade.

Day trade: São admitidas operações day trade (compra e venda, no mesmo dia, da mesma quantidade de contratos para o mesmo vencimento e de mesmo preço de exercício), que se liquidarão automaticamente, desde que realizadas em nome do mesmo cliente, por intermédio da mesma Corretora associada e sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação ou realizadas pelo mesmo Operador Especial sob a responsabilidade do mesmo Membro de Compensação. A liquidação financeira dessas operações será realizada no dia útil subseqüente.



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