Ano XXV - 23 de abril de 2024

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OPERAÇÕES COM OURO

OPERAÇÕES NO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E INTERNACIONAL

OPERAÇÕES COM OURO

SISTEMAS DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (Revisada em 07-03-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Assim como existem sistema de custódia para os títulos negociados no mercado de capitais, também existe sistema de custódia para o ouro (ativo financeiro)

O Ouro sempre fica custodiado em instituições financeiras credenciadas pela Bolsa de Mercadorias e Futuros onde é negociado por corretoras de valores credenciadas, ou seja, as que possuam título patrimonial como associada da Bolsa.

Depois de efetuada a compra de ouro através da Bolsa, por intermédio de uma instituição do mercado distribuidor de títulos e valores mobiliários (Lei 4.728/1965) associada à bolsa, o adquirente recebe um certificado de custódia do ouro após efetuar o pagamento na data fixada pelo regulamento.

No caso de venda, o vendedor entregará o certificado de custódia à corretora de valores credenciada, que efetuará a venda e o pagamento ao vendedor na data estabelecida pelo regulamento da Bolsa.

Caso o proprietário do certificado de custódia resolva retirar o ouro físico da custódia, quando resolver vendê-lo através do pregão da Bolsa, deverá solicitar à corretora interveniente que o mesmo seja novamente custodiado. Neste caso, será necessária a realização de nova aferição da pureza e do peso padrão do lingote do ouro, o que resultará em custo adicional para o proprietário do metal.



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