Ano XXV - 20 de abril de 2024

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INTRODUÇÃO - PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL

SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO

FORMAS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO QUE INFRINGEM À LEI

Agora, comentaremos e mostraremos algumas práticas utilizadas para o "PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO", que podemos chamar inicialmente de primitivo ou vulgar, porque são pouco criativos e, de certa forma, facilmente detectáveis pelas autoridades fiscalizadoras.

Depois, descreveremos as formas mais comuns de sonegação, evasão e elisão fiscal que também são tidas por alguns como "PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO".

Para evitar tal "ENGENHARIA FINANCEIRA" foi instituída a correção monetária dos impostos (ORTN FISCAL, OTN FISCAL, BTN FISCAL, UFIR). Inicialmente, o índice de correção dos impostos e das contribuições parafiscais era mensal (não era diário) e era aplicado somente a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação. Esse método oferecia praticamente 30 dias de prazo para recolhimento das obrigações fiscais e previdenciárias, sem correção, acrescentando-se apenas a multa de 10% e 1% de juros de mora, enquanto que a inflação mensal era superior a 11%. Os mesmos procedimentos eram adotados com as contribuições descontadas para recolhimento à previdência social oficial.

Em 18.04.95, através do jornal FOLHA DE SÃO PAULO, o presidente da FIESP denunciava que as indústrias estavam adiando o pagamento de impostos. Segundo o jornal, chamava o episódio de "ciranda de inadimplência" e dava as razões: "as empresas estão dando prioridade ao pagamento de seus empregados". As empresas preferem dever ao Fisco do que cometer a insensatez de dever aos bancos (versão dada pelo citado jornal, sobre o que teria dito). "Ir ao banco pegar dinheiro para pagar impostos, tem dó!".

Houve época em que as empresas encerravam seus balanços no mês de janeiro para começar a pagar o imposto de renda somente no ano seguinte, sem correção monetária. Naquela ocasião os índices anuais de inflação eram por volta de 50%. Com a gradativa elevação dos índices de inflação, houve a necessidade da cobrança da correção monetária. Algumas empresas chegaram a recorrer ao judiciário na tentativa de manter seus privilégios de recolher os impostos não corrigidos.

Para evitar o problema, a Lei 7450/85, a partir de 1986, passou a exigir que todos os balanços coincidissem com o ano calendário, ou seja, estabeleceu que os balanços deveriam ser encerrados em 31 de dezembro de cada ano. Naquele ano de 1986, as instituições financeiras foram obrigadas a apresentar declarações do imposto de renda em regime semestral, determinação essa revogada no ano seguinte.

O planejamento tributário nas instituições financeiras também não é recente. As práticas, principalmente quanto à incidência do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos das aplicações financeiras de seus clientes, vem desde o final dos anos 70.



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