Ano XXV - 26 de abril de 2024

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A SONEGAÇÃO FISCAL E OS GASTOS PÚBLICOS

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

A Sonegação Fiscal E Os Gastos Públicos

O VERDADEIRO CUSTO BRASIL: os Direitos do Trabalhador ou os Incentivos Fiscais e a Sonegação Fiscal?

Texto escrito na década de 1990, publicado com alterações no início de 2003 (Revisado em 07/03/2024)

Referências: Venda sem emissão de Nota Fiscal (Omissão de Receita), Crime de apropriação indébita, Gastos Públicos e Desvios ou desfalques em órgãos públicos e no orçamento da União, dos Estados e Municípios. Direitos do Trabalhador versus Incentivos Fiscais e Sonegação Fiscal

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

VENDA SEM NOTA FISCAL

O simples fato de um industrial ou comerciante vender ou revender produtos sem a emissão de nota fiscal é um ato de sonegação, porque a sua receita (no sistema de lucro presumido) ou o seu resultado (no sistema de lucro real) não estão sendo tributados. Ou seja, não havendo nota fiscal não há a contabilização do fato gerador dos impostos.

Por conseguinte, devemos notar que esses industriais ou comerciantes (aí incluídos os prestadores de serviços), mesmo sem a emissão das notas fiscais, estão cobrando do comprador das mercadorias ou contratante dos serviços o valor dos impostos diretos e indiretos incidentes, que estão automaticamente inseridos no preço dos produtos ou serviços. Ao cobrarem o imposto, mesmo sem a emissão da nota fiscal, esses empresários estarão praticando o crime de apropriação indébita, se não efetuarem o recolhimento dos impostos aos cofres públicos.

CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA

É fato notório que os empresários cobram o mesmo valor pelo produto ou serviço, também quando não há a emissão da nota fiscal, porque não concedem abatimento em percentual equivalente ao do imposto cobrado e não recolhido ao cofres públicos. Portanto, o crime de apropriação indébita existe porque o consumidor paga o tributo, mas, o Estado não o recebe.

Por isso, podemos afirmar que a nota fiscal é um importante instrumento no combate à sonegação, conforme vêm propagando alguns Estados da Federação, no que tange à cobrança do ICMS. Essa propaganda também beneficia o Governo Federal e os Municípios. Ao ser emitida a nota fiscal, há a incidência do IPI, na saída da fábrica e no comércio atacadista. Parte do IPI vai para o Fundo de Participação dos Estados e Municípios. Parte do ICMS também é devolvido aos Municípios.

OS GASTOS PÚBLICOS COM SALÁRIOS E A FALSA RESPONSABILIDADE FISCAL

Em média, os gastos anuais com a folha de pagamento dos funcionários da União tem atingido a aproximadamente 3% do PIB. Os gastos com os aposentados e pensionistas da previdência social oficial tem chegado a 1,5% do PIB. Entretanto, os gastos com os incentivos fiscais dados aos empresários, incluídos os subsídios e isenções, têm atingido à 9% do PIB. Ou seja, o dobro do que é gasto com a chamada "máquina estatal".

E é justamente por isso que até 2002, no final do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso não foi feita a Reforma Tributária porque ela é impossível sem a redução ou total eliminação dos subsídios e dos incentivos fiscais.

Então, para driblar a Lei da Responsabilidade Fiscal eles inventaram a TERCEIRIZAÇÃO. Isto significa que as empresas terceirizadas (mediante apadrinhamentos) podem ser transformadas em cabide de emprego para políticos e para os seus cabos eleitorais.

A SONEGAÇÃO FISCAL E O DESVIO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O CAIXA DOIS

Para suas campanhas políticas ou para o bem estar dos seus, políticos desviam recursos financeiros de secretarias de fazenda, do próprio orçamento da União e dos Estados, de entidades de previdência privada (mantidas por igualdade de contribuições por órgãos públicos e por seus funcionários) e governantes desviam, ainda, recursos destinados ao pagamento de “precatórios”.

Os empresários, por sua vez, superfaturam em licitações públicas e simulam prejuízos em suas empresas para evitar o pagamento de tributos.

De outro lado, tanto os empresários como as empresas multinacionais efetuam operações paralelas ou informais para distribuir lucros sem tributação e transferem recursos para o exterior por intermédio de contas correntes bancárias de "não-residentes", que voltam para as empresas brasileiras como empréstimo, participação de capital ou aumento de capital por equivalência patrimonial, isso quando não são colocados na ciranda financeira com total isenção de impostos.



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