Ano XXV - 25 de abril de 2024

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A INFLUÊNCIA DA IMPRENSA FALADA, ESCRITA E TELEVISADA

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

A INFLUÊNCIA DA IMPRENSA FALADA, ESCRITA E TELEVISADA (Revisado em 07/03/2024)

O ESTADO COMO DEVORADOR DA LIVRE INICIATIVA PRIVADA

Muitas vezes, órgãos do Estado são colocados diante do público como vorazes cobradores e perigosos sorvedouros de tributos (impostos, taxa e contribuições). Devido a alcunha, a própria Receita Federal passou a utilizar o LEÃO como símbolo, porém, dizendo que "o leão é manso".

Devemos salientar que os meios de comunicação: a imprensa falada, escrita e televisada (vulgarmente conhecida como "MÍDIA"), vêm desempenhando importante papel na formação da opinião pública sobre a alta carga de impostos e sobre os fatos mencionados.

Veja informações complementares em O ESTADO EMPREENDEDOR E A FALTA DE INICIATIVA PRIVADA.

A DISCRIMINADORA AÇÃO DOS LOBISTAS DO GRANDE CAPITAL

Na maioria dos casos, têm alertado aos seus ouvintes, leitores ou espectadores que os impostos são elevados, sem denunciar as razões que levam alguns a pagar muito mais do que outros. Alguns desses fatores são os incentivos fiscais e subsídios aos empresários e, ainda, os elevados índices de sonegação de impostos.

Por outro lado, a imprensa tem alertado a existência dos paraísos fiscais que abrigam as grandes fortunas praticamente isenta do pagamento de impostos. Esses paraísos não estão ao alcance dos pequenos contribuintes, tanto pessoas físicas como jurídicas, fazendo com que esses arquem com toda a carga tributária.

O COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL DOS PATRÕES

A imprensa, por exemplo, dificilmente faz apologia contra a sonegação, contra os subsídios e principalmente contra os incentivos fiscais. Afinal, a imprensa também desfruta de isenções de impostos

No art. 150 da Constituição Federal de 1988, lê-se:

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”.

O COMBATE AOS TRIBUTOS PAGOS PELO CONSUMIDO DE ALIMENTOS E REMÉDIOS

Para que sejamos justos, o que que se lê no artigo 150 da Constituição Federal deveria abranger também os alimentos e os remédios utilizados pela população, o que não acontece.

As emissoras de rádio e televisão, antes da privatização, usavam o Sistema EMBRATEL pagando tarifas subsidiadas, bem abaixo das cobradas dos demais usuários do sistema de telecomunicações. As transmissões esportivas, por exemplo, seriam caríssimas, não fosse o subsídio. As redes de âmbito nacional também seriam inviáveis. Não sabemos o que vem acontecendo depois da privatização, mas as grandiosas campanhas publicitárias da EMBRATEL talvez sejam pagas em troca do subsídio antes existente.



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