Ano XXV - 16 de abril de 2024

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - INTRODUÇÃO

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

UTILIZANDO OS MEIOS LEGAIS - INTRODUÇÃO

Mostraremos o verdadeiro "PLANEJAMENTO", especialmente baseado na legislação tributária, mediante o aproveitamento principalmente de incentivos fiscais e diferenças de tributação. E, como ponto culminante, o "PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL", que deixa as grandes fortunas praticamente isentas de impostos.

Faz-se necessário esclarecer que muitos contribuintes, atacados pela febre no não pagamento de impostos a qualquer custo, acabam usando artifícios que, quando não são ilegais, são imorais ou amorais.

Não se pode esquecer que o pagamento de impostos e contribuições também é um ato de civismo, sendo assim um dever das pessoas naturais como também e principalmente das pessoas jurídicas, que são a mola mestra de qualquer país.

Alguns contribuintes, como os assalariados e os investidores em títulos de renda fixa e em fundos de investimentos, não têm como fugir dos tributos e das contribuições, porque os incidentes sobre seus proventos ou ganhos de capital são descontados por ocasião do pagamento ou crédito das importâncias que lhes são devidas.

Empresários, em situação financeira crítica, fazem o desconto dos tributos e das contribuições, mas não os recolhem aos cofres públicos, incorrendo em crime de apropriação indébita.

Outros empresários, em épocas de alta inflação, em que os tributos e as contribuições NÃO eram corrigidos, aplicavam os recursos descontados ou arrecadados no mercado de capitais até o prazo de três meses, contados desde a data do seu vencimento, ganhando com a aplicação financeira.

Os impostos e as contribuições eram recolhidas com atraso porque o percentual da multa e os juros de mora, somados, eram inferiores aos da inflação. Eram pagos no prazo de três meses, porque, após noventa dias da data de vencimento, o agente arrecadador incorre em crime de apropriação indébita.

Na maioria dos casos, o numerário retido e não recolhido era aplicado em títulos públicos. Ou seja, o governo pagava juros e correção monetária sobre o dinheiro que já era seu. Naquele tempo, os ganhos financeiros eram sempre superiores aos da atividade das empresas (foi o ápice da "CIRANDA FINANCEIRA").

As empresas mais beneficiadas eram aquelas que mais retinham impostos, como, por exemplo:

  1. os bancos ( como agentes arrecadadores),
  2. os comerciantes e os atacadistas (como arrecadadores do ICM e do IPI),
  3. as indústrias do fumo, perfumes, bebidas (entre outros ramos de atividade em que o IPI era mais elevado)


(...)

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