Ano XXV - 19 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade
POR DO SOL - INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL EM PORTUGAL

CONTABILIDADE CRIATIVA - CONTABILIDADE FRAUDULENTA

FRAUDES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS DAS MULTINACIONAIS

FALSIFICAÇÃO MATERIAL E IDEOLÓGICA DA ESCRITURAÇÃO

PÔR DO SOL - INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL EM PORTUGAL (Revisado em 21-02-2024)

Por Paulo Casaca - Bruxelas, 29/03/2001 - (Texto escrito em português de Portugal)

Impostos, harmonização e localização

Depois da última cimeira de Nice ter posto de lado qualquer tentativa de introdução de maiorias qualificadas no domínio da harmonização fiscal, tornado difícil qualquer perspectiva de reforço da harmonização fiscal europeia, o debate sobre o tema tem sido intenso, tanto no âmbito europeu como no internacional.

Por cá, a questão foi bastante debatida, quer nos Açores, no contexto da aprovação do orçamento para o corrente ano, quer no Continente, no contexto de um benefício fiscal a propiciar às empresas que laborem no interior do país.

Vários estudos publicados recentemente vieram a contribuir para enriquecer e para informar o debate, nomeadamente o publicado pela OCDE, "A caminho de uma concorrência fiscal global: progressos na identificação e eliminação de práticas fiscais danosas", vários relatórios publicados pelo Centro de Investigação de Política Económica (CEPR, de acordo com o acrónimo inglês) de Londres e um importante estudo da Price Waterhouse Coopers que lançou um índice mundial da opacidade (e que só conheço através de artigo publicado no DN de 2 de Fevereiro).

Atrevo-me a pensar que, numa altura em que se debate uma revisão da Lei de Finanças Regionais, seria de todo em todo conveniente ter em conta todas estas reflexões, a fim de escapar às armadilhas lançadas por lógicas demagógicas que poderão conduzir a situações ineficazes e totalmente insustentáveis.

1. FISCALIDADE E SERVIÇOS PRESTADOS

A primeira conclusão a reter nesse debate é a de que o nível de fiscalidade como custo para as empresas é um dado entre muitos outros que, por si só, não nos pode levar a tirar qualquer conclusão.

O imposto que uma empresa paga é em tudo equivalente ao preço pago pelos serviços que o Estado lhe disponibiliza, e em termos tangíveis, esses serviços têm a ver com as infra-estruturas de educação, de comunicação, de saúde ou de segurança. A título de exemplo, quando há poucos anos uma empresa automóvel japonesa resolveu realizar um grande investimento na zona fronteiriça franco-belga do Hainaut, a sua maior preocupação não foi a de analisar subvenções e isenções fiscais possíveis pelo estatuto de região pouco desenvolvida do Hainaut, mas antes avaliar a operacionalidade e qualidade do Hospital mais importante da região, o de Valenciennes.

Quer isto dizer algo muito simples e de fácil compreensão para o comum dos mortais, mas por vezes de compreensão difícil por parte de alguns economistas: quando se vai às compras, o que é importante é saber o dinheiro que se tem no bolso e o preço do que nos querem vender em relação com a sua qualidade.

Por outras palavras, uma política linear de isenção fiscal ao investimento terá forte probabilidade de ser contraproducente, se ela se limitar a atrair quem tem menos dinheiro e se implicar uma diminuição de fundos necessários ao pagamento de infra-estruturas de qualidade.

Posto isto, para além dos serviços tangíveis existem os menos tangíveis, e aqui é fundamental o índice de opacidade de que falámos. Este índice é composto por cinco grandes ordens de factores: (1) enquadramento e protecção legal das empresas; (2) políticas macroeconómicas; (3) exigência de informação financeira; (4) corrupção e (5) regulamentação governamental.

De acordo com os resultados desse índice, a opacidade de um país como a China, impõe uma taxa suplementar de 46% sobre os rendimentos do capital, muito superior, portanto, às mais elevadas taxas de imposição fiscal.

Mais uma vez, quer isto dizer que, mesmo do ponto de vista destes intangíveis, não faz qualquer sentido olhar para as taxas de fiscalidade isoladamente.

2. CONTABILIDADE CRIATIVA

Um relatório apresentado por Eric Bartelsman e Roel Beetsman relativo ao efeito das isenções fiscais concluiu que esse efeito é muito maior na localização do registo dos lucros do que na localização dos investimentos.

O problema está generalizado na economia europeia, mas é especialmente grave e evidente nas chamadas zonas francas.

O cerne do problema é que a produção das grandes empresas é hoje cada vez mais globalizada, ou seja, decorre numa multitude de países e recorre a uma vasta e intrincada rede de empresas. Através de técnicas de contabilidade criativa, é sempre possível fazer com que a contabilidade apresente geração de rendimentos onde as condições sejam mais favoráveis.

Na medida em que grande parte das relações comerciais dentro do mesmo grupo de empresas passa muito por factores intangíveis como direitos de patentes e produtos não acabados no qual não existem mercados, é extremamente difícil, ou mesmo impossível, detectar as operações de sub-facturação e sobre-facturação necessárias a esta contabilidade criativa.

Este problema é de uma importância crucial, nomeadamente para regiões como os Açores. Imaginemos que uma grande empresa global é atraída fiscalmente para os Açores e resolve localizar aqui uma parte secundária das suas operações, e consegue, através destes estratagemas, fazer de conta que há muito valor gerado nos Açores.

O resultado dessa operação pode ser o seguinte:

  1. As estatísticas regionais darão conta de um grande incremento no PIB dos Açores, que será um indicador puramente fictício de criação de riqueza ou de bem estar;
  2. As finanças regionais pouco ou nada lucrarão, sendo que as finanças de qualquer outra parte do mundo sofrerão um rombo, e acabarão por adoptar estratégias semelhantes de concorrência fiscal para o evitar;
  3. As condições de concorrência dessa empresa com as restantes serão falseadas, e a prazo, todas as outras tenderão a seguir-lhe o exemplo, agravando os efeitos negativos do fenómeno.
  4. Na base de todo este mecanismo, estão mecanismos de contabilidade privada criativa, que acabam por resultar em mecanismos de contabilidade nacional igualmente criativos. O aumento da opacidade do sistema e de leituras erradas contribuirá para um progressivo afastamento do mundo virtual em relação ao mundo real.

3. HARMONIZAÇÃO E REGIONALIZAÇÃO

Posto tudo isto, será então de concluir que se deve apostar na harmonização fiscal integral e pôr de lado todas as lógicas de incentivo fiscal?

Penso que não, e continuo a pensar que algumas das propostas de isenção de impostos sobre lucros que subscrevi há cerca de dez anos como deputado à Assembleia Legislativa Regional dos Açores se justificam de todo em todo.

Voltando, ao meu exemplo tipo dona de casa, é claro que o preço a que se compra um serviço é muito importante, mas é necessário analisar com muito cuidado e rigor a qualidade daquilo que se compra.

Duas condições essenciais para que o instrumento de isenção fiscal tenha um contributo positivo no desenvolvimento regional, e não se transforme em mero incentivo à contabilidade criativa, concorrência fiscal ou atracção de investimentos indesejáveis são as seguintes:

  1. Garantia da longevidade e durabilidade do investimento;
  2. Garantia de geração efectiva de valor acrescentado e de outros factores fundamentais como impacto ambiental e impacto na qualificação dos recursos humanos em relação à dimensão da isenção atribuída.

Posto isto, parece-me que seria mau que se perdesse demasiado tempo com este problema e menos do que o devido com o que mais interessa: a qualidade dos serviços públicos e das condições políticas gerais necessárias à atracção do investimento.



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.