Ano XXV - 19 de abril de 2024

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COMUNICADO N.º 7.167

COMUNICADO BCB 7.167/1999

Divulga procedimentos para fornecimento de documentos previstos no Plano contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).

  1. COMUNICADO BCB 7.552/2000 - Divulga novo procedimento para envio de documentos previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), via Internet
  2. Carta-Circular BCB 2.847/1999 - Dispõe sobre o intercâmbio de informações entre o Banco Central do Brasil e as Instituições Financeiras (e outras), de modo seguro via Internet.
  3. Circular BCB 2.946/1999 - REVOGADA pela Circular BCB 3.077/2002 que foi REVOGADA pela Circular BCB 3097/2002 que foi REVOGADA pela Circular BCB 3.402/2008 que dispõe sobre a remessa de demonstrações financeiras ao Banco Central do Brasil.

Referimo-nos a Carta-Circular 2.847, de 13.4.99, que dispõe sobre o intercâmbio de informações entre este Banco Central e as instituições financeiras (e outras), via Internet.

2. A esse respeito, comunicamos que, tendo em vista a redução dos prazos para fornecimento das demonstrações financeiras, fixada na Circular 2.946, de 27.10.99, válida a partir da data-base fevereiro/2000, o aplicativo PSTAW10 está disponível, também, para a trans missão a este órgão dos documentos a seguir especificados, previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), obedecidas as informações táticas constantes do Anexo I aquela Carta-Circular:

Documentos

Cod. CADOC Nome
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4010/4016 Balancete/Balanço Patrimonial Analítico;

4020/4026 Balancete/Balanço Patrimonial Analítico Consolidado (Posição Consolidada da Sede e Dependências no Exterior);

4150 Estatística Econômico-Financeira;

4510/4500 Estatística Bancário Global/Mensal;

4040/4046 Balancete/Balanço Patrimonial Analítico Consolida do (Consolidação Operacional de Conglomerado Financeiro, incluindo dependências e participações societárias no exterior);

4110 Demonstração dos Recursos de Consórcio, Consolida da;

4350 Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos, Consolidada.

3. O leiaute dos arquivos destinados a transmissão continuará sendo aquele especificado na transação PDIC600 do Sisbacen, conforme Comunicado 5.885, de 04.11.97.

4. A sistemática ora tratada, Irá permitir maior celeridade de resposta quanto a transmissão/processamento dos arquivos, de forma a possibilitar a correção tempestiva de erros. A referida transmissão poderá ser efetuada até às 22:00 hs e o resultado de processamento relativo a cada documento transmitido estará disponível no dia útil imediatamente posterior ao de envio, podendo ser recuperado por meio do próprio aplicativo PSTAW10, pela instituição que efetuou a remessa dos dados.

5. Para fazer uso do PSTAW10, e necessário que os operadores estejam credenciados no Sisbacen, transação PSTA300, em nome das instituições / empresas / entidades interessadas, de forma a assegurar que somente eles possam efetuar a transmissão dos arquivos.

6. Finalmente, informamos que a adoção da presente sistemática possibilitará que possamos descontinuar a remessa atualmente efetuada na modalidade de meio magnético dos documentos citados no item 2.

Brasília, 22 de dezembro de 1999.
Departamento de Informática - Roberto Ozu - Chefe
Departamento de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro - Sergio Almeida de Souza Lima ã Chefe



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