Ano XXV - 29 de março de 2024

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COMUNICADO BCB 20.522/2011

COMUNICADO BCB 20.522/2011

Comunica Alteração da crítica "MD - SALDO DIFERE DA CONTA 4.9.8.93.20-9".

Comunicamos a todas as Administradoras de Consórcio, cujas demonstrações financeiras estejam sujeitas às normas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), que a crítica "MD - SALDO DIFERE DA CONTA 4.9.8.93.20-9" fica alterada para "MD - SOMATÓRIO DIFERE DA CONTA 4.9.8.93.20-9", conforme abaixo descrito:

Tipo: MD - SOMATÓRIO DIFERE DA CONTA 4.9.8.93.20-9

Causas:

I) válida apenas para o documento 4010 das Administradoras de Consórcio;

II) o somatório do saldo das contas 1.8.7.96.00-7 BENS RETOMADOS APÓS ENCERRAMENTO e 1.8.7.95.00-8 VALORES PENDENTES DE RECEBIMENTO - COBRANÇA JUDICIAL diverge do saldo da conta 4.9.8.93.20-9 RECURSOS PENDENTES DE RECEBIMENTO - COBRANÇA JUDICIAL.

Ação: Substituir documento.

2. Essa informação encontra-se disponibilizada no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/fis/info/CriticasCosif.pdf.

3. Ressaltamos que os documentos em desacordo com tais requisitos receberão o status de "com erro", quando do seu processamento.

Brasília, 20 de janeiro de 2011
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)
Sidnei Correa Marques - Chefe
Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf)
Jose Antonio Eirado Neto - Chefe



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