Ano XXV - 24 de abril de 2024

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CARTA CIRCULAR BCB 3.548/2012

CARTA CIRCULAR BCB 3.548/2012

11/04/2012 - Cria rubrica no Consolidado Econômico- Financeiro (Conef) para registro de dividendos adicionais propostos e estabelece aglutinação nessa rubrica.

O Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.973, de 26 de maio de 2011,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica criado, no Consolidado Econômico-Financeiro (Conef), Documento nº 5 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), o subtítulo Dividendos Adicionais Propostos, código 60.1.5.80.20-4.

Art. 2º Deve ser realizada a aglutinação do subtítulo 6.1.5.80.20-8 do elenco de contas do Cosif no subtítulo 60.1.5.80.20-4 do Conef.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Sergio Odilon dos Anjos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13/4/2012, Seção 1, p. 17, e no Sisbacen.



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