Ano XXV - 20 de abril de 2024

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CARTA-CIRCULAR BCB 3.506/2011

CARTA-CIRCULAR BCB 3.506/2011

Exclui subtítulo contábil criado para controle dos valores da provisão adicional para operações de crédito, arrendamento mercantil e outras operações com características de concessão de crédito no Cosif.

A Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor), substituta, no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.825, de 16 de dezembro de 2009,

NOTA DO COSIFE: veja a Resolução CMN 3.825/2009 na página relativa à Carta-Circular 3.388/2009, agora revogada por esta Carta-Circular 3.506/2011.

R E S O L V E :

Art. 1º Fica excluído, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, o subtítulo contábil Provisão Adicional - Adição ao PR, código 3.0.9.73.09-7.

Art. 2º Fica excluído, do Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, Documento nº 5 do Cosif, a rubrica Provisão Adicional - Adição ao PR, código 30.9.8.40.09-5.

Art. 3º Esta carta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Carta Circular nº 3.388, de 24 de março de 2009.

Brasília, 11 de maio de 2011
Sílvia Marques de Brito e Silva



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