Esclarece acerca da divulgação de demonstrações contábeis relativas ao conglomerado financeiro e ao Consolidado Econômico-Financeiro (Conef).
Em face de dúvidas suscitadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, esclarecemos que, na hipótese de divulgação de demonstrações contábeis do conglomerado financeiro e do Consolidado Econômico-Financeiro (Conef), devem ser utilizados os modelos de documentos previstos no Capítulo 3 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), bem como observados os requisitos de divulgação constantes de seu item 1.22.3, inclusive no que se refere à disposição relativa à comparação com período anterior.
Brasília, 17 de dezembro de 2010
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos - Chefe