Altera função de título contábil para controle dos tipos de créditos tributários no Cosif.
BASE LEGAL E NORMATIVA:
Tendo em vista o disposto na Resolução 3.059, de 20 de dezembro de 2002, com as alterações introduzidas pela Resolução 3.655, de 17 de dezembro de 2008, e nas Circulares 3.171, de 30 de dezembro de 2002, 3.174, de 15 de janeiro de 2003, e 3.425, de 17 de dezembro de 2008, e com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, fica alterado o inciso VI do parágrafo 2º da Carta-Circular 3.387, de 24 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. ...................................................
VI - no subtítulo 3.0.9.84.60-8 Créditos Tributários de Prejuízo Fiscal Acumulado - Imposto de Renda devem ser registrados os créditos tributários decorrentes de prejuízo fiscal na apuração do Imposto de Renda, exceto os registrados na conta 3.0.9.84.50-5;
................................................" (NR).
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2009.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes - Chefe