Ano XXV - 23 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade
CARTA-CIRCULAR BCB 3.361/2008

CARTA-CIRCULAR BCB 3.361/2008

Esclarece acerca do registro contábil de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros de que trata a Resolução CMN 3.533/2008.

Tendo em vista dúvidas suscitadas por instituições do Sistema Financeiro Nacional relativas ao art. 3º, § 2º, da Resolução 3.533, de 31 de janeiro de 2008, esclarecemos que fica caracterizada a retenção substancial dos riscos e benefícios quando o valor da garantia prestada, de qualquer forma, para compensação de perdas de crédito, ou quando o valor das cotas subordinadas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) adquiridas, for superior à perda média histórica do ativo financeiro objeto da operação de venda ou de transferência, ajustada para as condições correntes da economia, acrescida de dois desvios-padrão.

2. Devem ser consideradas, na análise da transferência ou retenção substancial de riscos e benefícios, todas as características da operação pretendida.

Brasília, 19 de dezembro de 2008
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes - Chefe



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.