Ano XXV - 19 de abril de 2024

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CARTA-CIRCULAR BCB 3.333/2008

CARTA-CIRCULAR BCB 3.333/2008

Cria títulos contábeis no Cosif para o registro contábil de despesas de Letras de Crédito do Agronegócio.

BASE LEGAL E NORMATIVA:

  • CIRCULAR BCB 1.540/89 ITEM IV

Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif os seguintes títulos contábeis:

I - com os atributos UBLZ, código ESTBAN e de publicação 712 e 812, respectivamente:

8.1.1.65.00-5 - DESPESAS DE LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO;

II - com os atributos UBSWELMZ, código ESTBAN e de publicação 712 e 812, respectivamente:

8.1.1.83.00-1 - DESPESAS DE LETRAS - OUTRAS.

2. O título DESPESAS DE LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO, código 8.1.1.65.00-5, destina-se ao registro das despesas de captação de recursos de Letras de Crédito do Agronegócio, que constituam custo efetivo da instituição, no período.

3. O título DESPESAS DE LETRAS - OUTRAS, código 8.1.1.83.00-1, destina-se ao registro das despesas de captação de recursos de outros tipos de letras, para as quais não haja rubrica específica, que constituam custo efetivo da instituição, no período.

4. Devem ser efetuados os seguintes ajustes no Documento 12 do Cosif "Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos":

I - excluir, dos títulos Aumento dos subgrupos do Passivo e Redução dos subgrupos do Passivo, os itens Recursos de Letras Imobiliárias e Recursos de Letras Hipotecárias;

II - inserir, nos títulos Aumento dos subgrupos do Passivo e Redução dos subgrupos do Passivo, o item Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares, após Recursos de Aceites Cambiais.

5. Fica alterada, no Documento 5 do Cosif "Consolidado Econômico-Financeiro - Conef", cuja estrutura foi divulgada pela Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000, a nomenclatura do desdobramento de subgrupo 40.3.1.00.00-2 para Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares.

6. Devem ser efetuados os seguintes ajustes nos anexos à Carta- Circular 2.959, de 15 de março de 2001:

I - nos quadros 7002 - Balanço Patrimonial, 7006 - Balanço Patrimonial - Consolidado Societário e 7010 - Balanço Patrimonial - Conglomerado Financeiro:

a) alterar a nomenclatura das seguintes contas para:

40.1.3.20.00.00 Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares
40.2.3.20.00.00 Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares;

b) excluir as seguintes contas:

40.1.3.30.00.00 Recursos de Letras Hipotecárias
40.2.3.30.00.00 Recursos de Letras Hipotecárias
40.1.3.60.00.00 Recursos de Letras de Crédito Imobiliário
40.2.3.60.00.00 Recursos de Letras de Crédito Imobiliário;

II - nos quadros 7005 - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, 7009 - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - Consolidado Societário e 7012 - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - Conglomerado Financeiro:

a) alterar a nomenclatura das seguintes contas para:

10.5.1.04.00.00 Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares
20.7.4.00.00.00 Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares;

b) excluir as seguintes contas:

10.5.1.05.00.00 Recursos de Letras Hipotecárias
20.7.5.00.00.00 Recursos de Letras Hipotecárias.

7. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2008.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes - Chefe



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