Mantém no Cosif desdobramento de subgrupo, título e subtítulos para registro de depósitos para investimentos
NOTA: Veja a Carta Circular BCB 3.554/2012 que exclui do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) título e subtítulos contábeis criados para o registro dos valores dos depósitos para investimentos isentos de cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).
Com fundamento na Circular 3.346, de 28 de março de 2007, e no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam mantidos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif:
I - o código de publicação 419 - Outros Depósitos no documento 2 do Cosif, Balancete/Balanço Patrimonial;
II - a nomenclatura do título DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTOS DECORRENTES DE INCENTIVOS FISCAIS, código 4.1.1.80.00-6;
III - o desdobramento de subgrupo, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ:
4.1.9.00.00-4 Outros Depósitos;
IV - o título e subtítulos contábeis com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e códigos ESTBAN e de publicação 416 e 419, respectivamente:
4.1.9.10.00-1 DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTOS
4.1.9.10.10-4 Ligadas
4.1.9.10.20-7 Outras Pessoas Físicas
4.1.9.10.30-0 Outras Pessoas Jurídicas;
V - a função do título DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTOS, código 4.1.9.10.00-1 do Cosif, destinado ao registro dos valores dos depósitos para investimentos isentos de cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, nos termos da legislação em vigor
VI - o título 40.1.9.00.00-8 Outros Depósitos, no Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, documento 5 do Cosif, de que trata a Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000;
VII - a aglutinação do desdobramento de subgrupo 4.1.9.00.00 4 no desdobramento de subgrupo 40.1.9.00.00-8, do documento Anexo II à Carta-Circular 2.918, de 2000;
VIII - a linha: 40.1.1.90.00.00 Outros Depósitos, nos quadros 7002 - Balanço Patrimonial, 7006 - Balanço Patrimonial - Consolidado Societário e 7010 - Balanço Patrimonial - Conglomerado Financeiro, do Anexo I à Carta-Circular 2.959, de 15 de março de 2001.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2007.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos - Chefe Substituto