Exclui atributos de desdobramento de subgrupo, exclui e cria títulos no Cosif.
Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, devem ser realizadas as seguintes alterações no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif:
I - exclusão dos atributos B, E, L e M do desdobramento de subgrupo Depósitos Bancários, código 1.1.2.00.00-2 do Cosif;
II - exclusão dos títulos contábeis:
1.1.2.10.00-9 BANCO DO BRASIL S.A - CONTA DEPÓSITOS
1.1.2.20.00-6 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONTA DEPÓSITOS
1.1.2.60.00-4 OUTROS BANCOS OFICIAIS - CONTA DEPÓSITOS
1.1.2.80.00-8 BANCOS PRIVADOS - CONTA DEPÓSITOS;
III - inclusão, com atributos UDKIFJACTSWRONHZ e códigos ESTBAN e de publicação 112 e 110, respectivamente, do título contábil DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE INSTITUIÇÕES SEM CONTA RESERVA, código 1.1.2.30.00-3 do Cosif, com a função de registrar os depósitos de livre movimentação mantidos em estabelecimentos bancários por instituições financeiras não detentoras da conta Reservas Bancárias, conta essa que requer subtítulos de uso interno necessários à perfeita individualização dos estabelecimentos depositários.
2. Os saldos porventura existentes nos títulos contábeis excluídos devem ser reclassificados para a conta DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE INSTITUIÇÕES SEM CONTA RESERVA, código 1.1.2.30.00-3 do Cosif, ou outra conta adequada.
3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2006.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes - Chefe