Ano XXV - 19 de março de 2024

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CARTA-CIRCULAR 3.244


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CARTA-CIRCULAR BCB 3.244/2006

Inclui atributos em desdobramento de subgrupo, títulos e subtítulos do Cosif.

BASE NORMATIVA:

  • Resolução CMN 3.310/2005 - REVOGADA pela Resolução CMN 3.422/2006 que dispõe acerca da realização de operações de microcrédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores.
  • Circular BCB 3.253/2004 - Define critérios para aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação dos depósitos à vista em operações de microfinanças e estabelece procedimentos para o registro contábil e para a remessa de informações relativamente às mencionadas operações.

Tendo em vista o disposto na Resolução 3.310, de 31 de agosto de 2005, e na Circular 3.253, de 30 de agosto de 2004, e com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam incluídos os seguintes atributos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, a partir da data-base 30 de junho de 2006:

I - atributo J, no desdobramento de subgrupo, títulos e subtítulos:

4.1.3.00.00-6 Depósitos Interfinanceiros
4.1.3.10.00-3 DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS
4.1.3.10.10-6 Ligadas
4.1.3.10.15-1 Ligadas com Garantia
4.1.3.10.20-9 Não Ligadas
4.1.3.10.25-4 Não Ligadas com Garantia
8.1.1.20.00-2 DESPESAS DE DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS;

II - atributo R, nos títulos:

1.8.3.40.00-6 COMISSÕES POR COOBRIGAÇÕES A RECEBER
7.1.9.50.00-0 RENDAS DE CRÉDITOS POR AVAIS E FIANÇAS HONRADOS
7.1.9.70.00-4 RENDAS DE GARANTIAS PRESTADAS.

2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 2006
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sergio Odilon dos Anjos - Chefe Substituto



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