Esclarece acerca da comparação, nas demonstrações contábeis de grupos de consórcio, do exercício de 2005 e do primeiro semestre de 2006 com períodos anteriores.
Com base no art. 26 da Circular 2.381, de 18 de novembro de 1993, e no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, fica dispensada a comparação do exercício de 2005 e do primeiro semestre de 2006 com o período anterior na publicação das seguintes demonstrações contábeis relativas aos grupos de consórcio:
I - DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO (DRC), documento 3 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif; e
II - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DAS DISPONIBILIDADES DE GRUPOS (DVDG), documento 7 do Cosif.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de fevereiro de 2006.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes - Chefe