Cria título no Cosif para registro de depósitos para liquidação de ajustes e de posições em sistemas de compensação e de liquidação.
Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, fica criado, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, o seguinte título contábil, com atributos BZ e códigos ESTBAN e de publicação 418 e 419, respectivamente:
4.1.9.20.00-8 DEPÓSITOS PARA LIQUIDAÇÃO DE AJUSTES E DE POSIÇÕES EM SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO E DE LIQUIDAÇÃO.
2. O título DEPÓSITOS PARA LIQUIDAÇÃO DE AJUSTES E DE POSIÇÕES EM SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO E DE LIQUIDAÇÃO, código 4.1.9.20.00-8 do Cosif, destina-se ao registro de valores mantidos com a finalidade exclusiva de liquidação, em qualquer nível de sua cadeia, decorrente de ajustes e de posições detidas em sistemas de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O título deve ser utilizado por bancos comerciais que tenham por objeto social exclusivo o desempenho de funções de liquidante e custodiante central de operações cursadas nos referidos sistemas, para registro de recursos em trânsito sem remuneração para os respectivos depositantes. A instituição deve manter todas as informações necessárias para conciliação dos depósitos efetuados por clientes, possibilitando, entre outros, o efetivo controle da origem dos respectivos recursos, identificando, no mínimo, o remetente (nome e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ) e o tipo de conta de origem dos recursos (conta- corrente, conta investimento, etc.).
3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2005.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Sérgio Odilon dos Anjos Chefe Substituto