CARTA-CIRCULAR BCB 3.155/2004
Inclui atributo em título contábil do Cosif.
BASE LEGAL E NORMATIVA:
- Lei 8.177/1991 - artigo 33 - O citado artigo 33 da Lei 8.177/1991 foi REVOGADO pelo artigo 48 da Lei 11.795/2008 que dispõe sobre o Sistema de Consórcio. O parágrafo único do mencionado artigo 33 da Lei 8.177/1991 continua em vigor com a seguinte redação: A fiscalização das operações mencionadas neste artigo [33 da lei 8.177/1991, conhecidas como consórcio], inclusive a aplicação de penalidades, será exercida pelo Banco Central do Brasil.
- Circular BCB 3.221/2004 -
Altera procedimentos para o registro contábil de aumento e redução do capital social por parte das administradoras de consórcio
Tendo em vista o disposto no art. 2º da Circular 3.221, de 21 de janeiro de 2004, e com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, fica incluído o atributo H no título contábil REDUÇÃO DE CAPITAL, Código 6.1.1.40.00-2 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 2004.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes Chefe