Esclarece acerca de aglutinação no Consolidado Econômico Financeiro - Conef
Tendo em vista o disposto na Circular 3.252, de 25 de agosto de 2004, esclarecemos que o título TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código 3.0.6.35.00-5 do Plano de Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, deve ser aglutinado no desdobramento de subgrupo Outras Contas de Compensação Ativas, código 30.9.9.00.00-7 do Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, no documento Anexo II à Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2004.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes Chefe