Ano XXV - 18 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade
CARTA-CIRCULAR BCB 3.106/2003

CARTA-CIRCULAR BCB 3.106/2003

Cria e exclui subtítulos do Cosif para uso de administradoras de consórcios.

BASE NORMATIVA:

  • Circular BCB 3.198/2003 - REVOGADA pela Circular BCB 3.261/2004 que dispõe sobre a aplicação de recursos coletados de grupos de consórcio, o limite de alavancagem para administradoras de consórcio e a indicação de diretor responsável pela prestação de informações

Tendo em vista o disposto na Circular 3.198, de 6 de agosto de 2003, e com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes subtítulos contábeis, com os atributos HZ:

1.2.9.90.25-6 Vinculadas a Contemplações - Selic
1.2.9.90.35-9 Vinculadas a Contemplações - Demais Aplicações.

2. Fica excluído do Cosif o subtítulo contábil Vinculadas a Contemplações, código 1.2.9.90.30-4.

3. Os saldos porventura existentes no subtítulo Vinculadas a Contemplações, código 1.2.9.90.30-4, na data de entrada em vigor desta carta-circular, devem ser reclassificados para os subtítulos 1.2.9.90.25-6 e 1.2.9.90.35-9, sendo o primeiro deles destinado ao registro de aplicações em títulos públicos federais, por intermédio de operações compromissadas contratadas com instituições financeiras ou com o Banco Central do Brasil, custodiados em conta específica e individualizada no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), e o segundo para o registro das demais modalidades de aplicação permitidas nos termos da regulamentação em vigor.

4. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2003.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Clarence Joseph Hillerman Jr. Chefe



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.