Altera funções de títulos contábeis do Cosif.
Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam alteradas as funções dos seguintes títulos do, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional -- Cosif, que passam a ser de:
I - Outras Rendas Operacionais, código 7.1.9.99.00-9, registrar as rendas operacionais que constituam receita efetiva da instituição, no período, para cuja escrituração não exista conta específica, bem como para a reclassificação dos saldos credores apresentados por contas de resultado de natureza devedora, decorrentes do registro da variação cambial incidente sobre operações passivas com cláusula de reajuste cambial, devendo a instituição manter controle analítico para identificar as rendas da espécie, segundo a sua natureza;
II - Outras Despesas Operacionais, código 8.1.9.99.00-6, registrar o valor das despesas operacionais que constituam despesa efetiva da instituição, no período, para cuja escrituração não exista conta específica, bem como para a reclassificação dos saldos devedores apresentados por contas de resultado de natureza credora, decorrentes do registro da variação cambial incidente sobre operações ativas com cláusula de reajuste cambial, devendo a instituição manter controle analítico para identificar as despesas da espécie, segundo a sua natureza.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2003.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Clarence Joseph Hillerman Jr. -
Chefe