Ano XXVI - 10 de dezembro de 2024

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OPERAÇÕES DE ARBITRAGEM DE OURO POR DÓLAR


RMCCI - MANUAL DE NORMAS SOBRE OPERAÇÕES CAMBIAIS

OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE MOEDAS ESTRANGEIRAS

OPERAÇÕES DE ARBITRAGEM DE OURO POR DÓLAR (Revisada em 10/03/2024)

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OPERAÇÕES DE ARBITRAGEM DE OURO POR DÓLAR

Quadro 1 - OPERAÇÃO EM MOEDA NACIONAL

A rotina começa com uma operação em moeda nacional que é realizada no momento em que um instituição do SFN compra o ouro através de seu PCO - Posto de Compra de Ouro, regulamentado pelo Banco Central do Brasil, que aqui é chamado de Posto de Garimpo. Nesse momento da compra a operação é tributada pelo IOF - Imposto sobre Operações Financeiras.

Em seguida o Ouro Bruto vai para um Fundidora credenciada pela Bolsa de Mercadorias e Futuros para ser refinado e dividido em lingotes padronizados.

Depois de formados os lingotes a instituição do SFN proprietária do Ouro - Ativo Financeiro o custodia na citada bolsa de valores.

Então, a instituição do SFN já pode efetuar venda do ouro no Mercado Balcão ou no pregão da bolsa no Mercado à vista (spot) ou nos mercados futuro, a termo e de opções.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OPERAÇÕES DE ARBITRAGEM DE OURO POR DÓLAR

Quadro 2 - VENDA DOS DÓLARES

No passado, a partir da criação do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes em 1989, as operações de arbitragem de ouro por dólar eram efetuadas apenas pelo Banco Central do Brasil, que pagava as compras com dólares das reservas monetárias brasileiras.

Depois de insistentes críticas, essas operações de arbitragem de ouro por dólar foram consideradas nocivas às reservas monetárias brasileiras, porque o Brasil só ficava com uma das reservas (o ouro ou o dólar)

Para que o Brasil ficasse com as duas reservas (ouro e dólar), o ouro devia ser comprado em moeda nacional, tal como são comprados os dólares.

Como os gestões da política econômica não queriam colocar moeda nacional em circulação para evitar a inflação, foram permitidas as arbitragens entre instituições do SFN e destas com instituições do exterior, que pagariam em dólares.

Então, ainda no tempo em que o Banco Central do Brasil fornecia os dólares, este era vendido inicialmente para pessoas físicas e jurídicas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OPERAÇÕES DE ARBITRAGEM DE OURO POR DÓLAR

Quadro 3 - AINDA A VENDA DE DÓLARES

As pessoas físicas e jurídicas que compravam os dólares geralmente o utilizavam para pagamento de importações, por isso eram utilizadas como intermediárias Corretoras de Câmbio.

Bem antes da época em que eram realizadas essas arbitragens pelo Banco Central já havia sido liberada a compra e venda de dólares sem a interveniência das Corretoras de Valores

A instituição que tinha obtido os dólares, mediante a venda de ouro adquirido no Postos de Compra de Ouro, também os vendia para Agências de Turismo, que se incumbiam de vendê-los aos turistas que iriam ao exterior.

É importante lembrar que naquela época havia limitação da venda de dólares para turistas, mas estes os conseguiam no mercado paralelo ou "câmbio negro", vendido por doleiros que também conseguiam comprar esses dólares por intermédio de instituições financeiras internacionais, constituídas em paraísos fiscais, que no Brasil movimentavam contas bancárias de não-residentes conhecidas como CC5.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OPERAÇÕES DE ARBITRAGEM DE OURO POR DÓLAR

Quadro 4 - VENDA DOS DÓLARES PARA OUTRAS INSTITUIÇÕES DO SFN

As demais instituições do SFN que por alguma razão tinham transações que não podiam ser liquidadas pelo câmbio comercial também compravam os dólares  negociados no Câmbio Flutuante pela instituição que explorava os Postos de Compra de Ouro.

É claro que as nossas autoridades monetárias sabiam que os dólares excedentes no mercado de câmbio eram comprados também por especuladores e lavadores de dinheiro através das chamadas instituições financeiras internacionais de paraísos fiscais que serão mostradas no próximo quadro.

Esses dólares também serviam para fazer operações em que a moeda estrangeira saía por um dos dois mercados de câmbio  para o exterior e voltava do exterior no outro mercado, o que trazia sérios prejuízos para os cofres públicos, visto que era o governo quem pagava a diferença de cotações ao comprar e vender os dólares da reserva monetária. Naquela ocasião, essas operações foram comentadas pelos jornais de grande circulação e um desses artigos está no texto do site do Cosife denominado "A Unificação dos Mercados de Câmbio", a qual tardiamente ocorreu somente em março de 2005.

Como a quantidade de dólares colocadas do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes (Câmbio Turismo) era muito grande, bem superior à necessidade dos turistas, o excedente era comprado pelos citados lavadores de dinheiro. Mas, os gestores de nossa política monetária diziam que a grande oferta de dólares era necessária para que nossa moeda não fosse desvalorizada. Se assim fosse, causaria inflação interna.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OPERAÇÕES DE ARBITRAGEM DE OURO POR DÓLAR

Quadro 5 - COMPRA DOS DÓLAR POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO EXTERIOR

Esta é fase mais interessante dessas operações porque eram essas instituições financeiras internacionais (do exterior), constituídas em paraísos fiscais, que possibilitavam as práticas de irregulares que são mencionadas no Cosife.

Observe que no gráfico ao lado essas instituições financeiras não-residentes pagavam os dólares em moeda nacional.

Eis a questão, se elas eram instituições que não estavam autorizadas a funcionar no Brasil da mesma forma que os demais bancos, não poderiam captar dinheiro do público e, portanto, não podiam ter em seu caixa a moeda brasileira. A razão dessa impossibilidade é simples: a nossa moeda não era conversível no exterior. Ou seja, ninguém as recebia em pagamento e ainda não as recebe. Para justificar a posse dessa moeda brasileira no exterior, o Banco Central regulamentou as Transferências Internacionais da nossa moeda.

A posse da nossa moeda no exterior antes da regulamentação das transferências internacionais de moeda brasileira significa que as chamadas instituições financeiras internacionais de paraísos fiscais estavam clandestinamente captando dinheiro como qualquer outro banco. Portanto, pertenciam a pessoas que tinham registrado essas instituições em paraísos fiscais mas que na verdade eram brasileiros que aqui operavam num "sistema financeiro não oficial" mantendo contas bancárias de não-residentes em agências bancárias, naturalmente com o devido conhecimento dos dirigentes, administradores e gerentes dos bancos que as mantinham.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OPERAÇÕES DE ARBITRAGEM DE OURO POR DÓLAR

Quadro 6 - VENDA DE OUTRAS MOEDAS ESTRANGEIRAS E TRAVELLERS CHEKS

As únicas formas dessas instituições financeiras de paraísos fiscais liquidarem a compra de dólares no Brasil seria mediante a venda de outras moedas estrangeiras, o que era pouco provável, e também mediante a venda de "travellers cheks" (cheques de viagem), o que também era improvável porque o mercado de Câmbio Turismo estava abarrotado de dólares.

Portanto, essas instituições que mantinham as contas CC5 eram mero instrumento de lavagem de dinheiro, operando num mercado totalmente informal. Por não poderem se estabelecer no Brasil, tinham sedes clandestinas onde eram realizadas suas operações.

Em razão dessa clandestinidade não estavam sujeitas ao pagamento de impostos, nem à fiscalização de nossas autoridades monetárias e fazendárias. Mas, mediante o Rastreamento do Fluxo Financeiro nacional e internacional dessas instituições ficou provado que elas de fato operavam num mercado clandestino, que depois ficou também comprovado pela CPI do Banestado. E toda moeda estrangeira que movimentação em detrimento da nação brasileira vinha indiretamente do Banco Central do Brasil, sem que os geniais articuladores de nossa política monetária soubessem. Pelo menos era isso que diziam. Entretanto, os relatórios mostrando os fatos foram todos cadastrados no Banco Central desde o início da década de 1990.



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