Ano XXV - 25 de abril de 2024

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CIRCULAR BCB 3.510/2010

CIRCULAR BCB 3.510/2010

Altera os procedimentos para a substituição de documentos contábeis remetidos ao Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de outubro de 2010, com base nos arts. 10, inciso IX, e 37, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts. 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008,

D E C I D I U :

Art. 1º As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar, na eventual substituição de documentos previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), os procedimentos operacionais divulgados pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig).

§ 1º Deve ser mantido à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo mínimo de cinco anos, relatório assinado pelo diretor estatutário responsável pelas áreas de contabilidade e de auditoria, contendo as justificativas para a substituição dos documentos de que trata este artigo.

§ 2º Nos casos em que o documento substituído for objeto de revisão ou parecer do auditor independente, o relatório de que trata o § 1º deve conter a ciência do auditor independente ou da entidade de auditoria cooperativa.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2010
Alexandre Antonio Tombini - Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro
Alvir Alberto Hoffmann - Diretor de Fiscalização



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