Ano XXV - 18 de abril de 2024

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CIRCULAR BCB 3.192/2003

CIRCULAR BCB 3.192/2003 (Revisada em 22-02-2024)

Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as administradoras de consórcio e respectivos grupos.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 4 de junho de 2003, com base no art. 33 da Lei 8.177/1991.

NOTA DO COSIFE:

O artigo 33 da Lei 8.177/1991 foi REVOGADO pela Lei 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, continuando em vigor o parágrafo único do mencionado artigo 33 da Lei 8.177/1991 em que se lê:

Parágrafo único. A fiscalização das operações mencionadas neste artigo, inclusive a aplicação de penalidades, será exercida pelo Banco Central do Brasil.

Relativamente ao revogado artigo 33 da Lei 8.177/1991 veja ainda os artigos 7º e 8º da Lei 5.768/1971.

ALTERAÇÕES DA CIRCULAR BCB 3.192/2003

  • Circular BCB 3.404/2008 - Altera o Regulamento anexo à Circular BCB 3.192/2003.
  • Circular BCB 3.467/2009 - Estabelece critérios para elaboração dos relatórios de avaliação da qualidade e adequação do sistema de controles internos e de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares e dá outras providências.
  • Circular BCB 3.470/2009 - Altera o Regulamento anexo à Circular BCB 3.192/2003.


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