Ano XXV - 19 de abril de 2024

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OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE - ASPECTOS ADMINISTRATIVOS

CONTABILIDADE HOSPITALAR - ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE COMPLEMENTAR

OPERADORAS (ADMINISTRADORAS) DE PLANOS DE SAÚDE

ASPECTOS ADMINISTRATIVOS

SUMÁRIO:

  1. Diretoria e Conselho de Administração - Lei das S/A
  2. Governança Corporativa - Conselho Fiscal = Conselho Curador
  3. Contabilidade Gerencial - Previsão e Controle Orçamentário - Gerenciamento de Controles Internos
  4. Contabilidade Financeira - Fluxo de Caixa - Provisões Técnicas = Reservas Atuariais
  5. As Constantes Falências de Plano de Saúde - Entidades com Finalidade de Lucro
  6. Os Sindicatos de Trabalhadores como Operadores de Planos de Saúde - Entidades Sem Fins Lucrativos

Veja também:

  1. ANS - Legislação e Normas Regulamentares
  2.  Resenha Diária (role a página) || Publicações || Índice Temático

1. Diretoria e Conselho de Administração

2. Governança Corporativa

  1. Conselho de Administração e Diretoria
  2. Conselho Fiscal = Conselho Curador
  3. Comitê de Auditoria = Auditores Interna e Auditoria Independente

No texto denominado Governança Corporativa estão as explicações sobre o resolveu chamar de Governança Corporativa como sendo uma modernidade, mas na nossa Lei das S/A, baixada pelo Decreto-Lei 2.627/1940 esse tipo de governança já estava previsto. A Governança era exercida pelo chamado de Conselho Fiscal nas entidades com fins lucrativos e nas entidades sem finalidade de lucro é chamada de Conselho Curador.

Contudo, no decorrer desses mais de 70 anos a verdadeira função do Conselho Fiscal não tem surtidos os efeitos desejados. Por isso, neste COSIFE foi também publicado o texto intitulado A Crise de Credibilidade da Governança Corporativa que foi causadora das constantes quebras das Bolsas de Valores não somente no Brasil como no mundo todo. Mas, a Exuberância Irracional e a Ganância Infecciosa acaba fazendo com que os incautos investidores voltem a aplicar o dinheiro obtido com seu árduo trabalho naquele verdadeiro Cassino Global.

E, diante do grande número de Plano de Saúde que chegaram à falência desde a década de 1990, poderíamos dizer que é tão arriscado investir num Plano de Saúde como também na Bolsa de Valores.

3. Contabilidade Gerencial

Contabilidade Gerencial é aquela que se inicia com a Previsão e o Controle Orçamentário e se estende por outros segmentos operacionais. Geralmente essa função é exercida por um Administrador de Empresas, que trata do gerenciamento de Recursos Humanos.

Ainda na alçada da Contabilidade Gerencial está a função do Compliance Officer (Serviço para dar conformidade às operações de acordo com o previsto na legislação vigente), o qual se incumbe do Gerenciamento de Controles Internos, neste rol incluído-se o Gerenciamento de Riscos de Liquidez, assim fiscalizando a Contabilidade Financeira.

Também está ligado à Contabilidade Gerencial o setor incumbido da Auditoria Interna, que pode ainda fazer o trabalho do Compliance Officer.

Mas, dizem os estudiosos que a Contabilidade Gerencial também se incumbe da Análise de Balanços e dos demais Demonstrativos Contábeis. Neste caso, torna-se necessário que o gerente ou administrador seja um contador, auditor ou perito contábil.

4. Contabilidade Financeira

A Contabilidade Financeira incumbe-se principalmente do Fluxo de Caixa em que também se inclui o gerenciamento e as aplicações financeiras que têm por base as Provisões Técnicas ou Reservas Atuariais das empresas do ramo segurador, porque, tal como os Fundos de Pensão, precisam manter uma reserva atuarial para saldar seus compromissos futuros

O Atuário é um tipo de Contador especializado no cálculo desse tipo de Reserva Técnica que deve ser mantida por entidades como as do ramo segurador, de capitalização, de previdência privada e pública, Planos de Saúde, nesse rol incluídos os chamados Fundos de Pensão.

5. As Constantes Falências de Plano de Saúde - Entidades com Finalidade de Lucro

O grande problema enfrentado pelos administradores em quase todos os tipos de empresas é a megalomania de seus controladores. Para demonstração de um STATUS QUO que na prática a Administração de Planos de Saúde não tem condições de fornecer, muitos dos empresários desviam verbas que deveriam estar lançadas como Provisões Técnicas ou Reservas Atuariais.

Então, quando chega aquela fatídica fase em que o associado do Plano de Saúde precisa que suas contas sejam pagas a um Hospital, o controlador do Plano de Saúde chega à insolvência ou à definitiva falência.

Por isso, poderíamos afirmar que a administração de Planos de Saúde deveria ser feita por entidade sem a finalidade de lucro. Por sua vez, as organizações sociais - OS já se revelaram também incapazes de bem administrar porque seus mentores (com raras exceções) querem enriquecer à custa dos associados do seu Plano de Saúde ou do respectivo Hospital.

6. Os Sindicatos de Trabalhadores como Operadores de Planos de Saúde - Entidades Sem Fins Lucrativos

Relembrando o acontecido no passado, antes do Golpe Militar de 1964 os sindicatos de trabalhadores controlavam os IAP - Institutos de Aposentadoria e Pensões das diversas categorias profissionais como as dos bancários, dos Comerciários, dos Industriários, dos Marítimos, entre outras.

Então, para tirar do controle dos trabalhadores, acusados de comunistas, os milicos fundiram todos os IAP num órgão estatal, controlado por políticos, dos quais direta ou indiretamente descendem todos aqueles oriundos do MDB e da ARENA que atualmente são acusados das falcatruas julgadas pelo juiz Sérgio Moro. Esta até parece a história da origem do que vem acontecendo atualmente. Talvez seja melhor que o controle seja transferido novamente para os representantes dos trabalhadores.



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