Ano XXV - 28 de março de 2024

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ÍNDICES CALCULADOS COM BASE EM BALANÇOS PATRIMONIAIS

ANÁLISE DE BALANÇOS - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

ÍNDICES CALCULADOS COM BASE EM BALANÇOS PATRIMONIAIS (Revisada em 07-03-2024)

  1. ESTRUTURA DE CAPITAIS - ENDIVIDAMENTO - ALAVANCAGEM FINANCEIRA
    1. Endividamento Geral ou Nível de Alavancagem
    2. Endividamento de Curto Prazo
    3. Endividamento Financeiro Versus Total
    4. Endividamento Financeiro Versus Capital Próprio
    5. Endividamento Financeiro de Curto Prazo versus Ativo Circulante
    6. Nível de Desconto de Duplicatas
    7. Imobilização do Patrimônio Líquido
    8. Obsolescência do Imobilizado
  2. CAPACIDADE DE PAGAMENTO DE DÍVIDAS - ANÁLISE FINANCEIRA - FLUXO DE CAIXA
    1. Liquidez Geral
    2. Liquidez Corrente
    3. Liquidez Seca
    4. Liquidez Imediata
  3. ATIVIDADE OPERACIONAL - RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS (PRAZOS MÉDIOS)
    1. PMRV - Prazo Médio de Recebimento de Vendas
    2. PMRE - Prazo Médio de Renovação dos Estoques
    3. PMPC - Prazo Médio de Pagamento das Compras
    4. CF - Ciclo Financeiro
  4. RENTABILIDADE - CAPITAL INVESTIDO
    1. Rentabilidade Patrimonial
    2. Rentabilidade do Ativo
    3. Giro do Ativo
    4. Margem Líquida
    5. Evolução Nominal das Vendas
  5. GESTÃO DO CAPITAL DE GIRO - FLUXO DE CAIXA
    1. GIR - Geração Interna de Recursos / Faturamento Líquido
    2. Margem Ebitda
    3. Cobertura de dívidas (em meses)
    4. Despesas Financeiras / EBITDA
    5. Dívida bancária em dias de faturamento
    6. PMR - Prazo Médio de Recebimentos
    7. PMP - Prazo Médio de Pagamentos
    8. CF - Ciclo Financeiro

Observações:

  1. A elaboração do esquema de índices (calculados com base nos valores constantes das Demonstrações Contábeis), baseou-se em publicação na internet feita pela FIESP/SERASA.
  2. Para que seja efetuada a perfeita Análise de Balanços Patrimoniais e das demais Demonstrações Contábeis, é necessário que a escrituração contábil e o levantamento das peças contábeis sejam efetuadas de conformidade com os Princípios de Contabilidade e com as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, baixadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
  3. Para que as Demonstrações Contábeis sejam consideradas como dignas de fé pública, em alguns segmentos empresariais elas devem ser aprovadas por auditores independentes, por comitê de auditoria, por conselho fiscal ou de curadores ou ainda por outros membros encarregados da Governança Corporativa das entidades, sejam elas com ou sem fins lucrativos. No SFN - Sistema Financeiro Nacional as instituições também devem manter um Sistema de Gerenciamento de Risco que é conhecido como Compliance Officer - Auditor Interno.
  4. Os Balanços Patrimoniais devem estar acompanhados das demais Demonstrações Contábeis enunciadas nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade baixadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade. Também deve ser observada a legislação em vigor e as normas emanadas de outros órgãos fiscalizadores e reguladores de determinados segmentos empresariais.
  5. A vistoria das Demonstrações Contábeis e a análise do risco de crédito, se for efetuada por pessoa não habilitada em contabilidade, deve ter a assessoria técnica fornecida por Contador, que será o responsável pelo parecer técnico a ser expedido. Os Técnicos em Contabilidade não tem a competência legal para efetuar a Análise de Balanços de empresas cuja responsabilidade contábil não estejam sob sua titularidade (artigos 25 e 26 do Decreto-Lei 9.295/1946 e Resolução CFC 560/1983, item 22 do artigo 3º combinado com seus parágrafos 1º e 2º)
  6. As eventuais irregularidades encontradas nas Demonstrações Contábeis, se estas não forem regularizadas a pedido do Contador responsável pela análise, devem ser comunicadas aos respectivos CRC - Conselhos Regionais de Contabilidade com a indicação do contabilista responsável.

Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE



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