Ano XXV - 25 de abril de 2024

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NECESSIDADE DE TESTES MÍNIMOS DE PROCEDIMENTOS NA AUDITORIA ANALÍTICA

AUDITORIA ANALÍTICA EM FACE DA AUDITORIA INDEPENDENTE

TÉCNICAS DE AUDITORIA ANALÍTICA UTILIZADAS NO BRASIL - UM ESTUDO DE CASOS

CAPÍTULO 2 - REVISÃO DA LITERATURA E FUNDAMENTOS TEÓRICOS

2.5 - METODOLOGIA DA AUDITORIA ANALÍTICA

2.5.2 - NECESSIDADE DE TESTES MÍNIMOS DE PROCEDIMENTOS NA AUDITORIA ANALÍTICA

Devido à importância que a estrutura do controle interno representa para o trabalho de auditoria, o seu estudo e avaliação [planejamento] marcam o início de todo processo de execução da auditoria.

Segundo Franco e Marra, no julgamento da profundidade com que deve ser realizado o exame, o auditor deve levar em conta os seguintes fatores: (47)

a) a relevância [materialidade] do fato ou elemento examinado, seu valor e influência em relação ao objetivo do exame, às demonstrações contábeis ou ao parecer do auditor;

b) o risco provável, que pode emergir da carência ou da deficiência na comprovação dos fatos ou elementos prováveis.

NOTA DE RODAPÉ:

(47) Franco, Hilário & Marra, Ernesto. op.cit. p. 97

NOTA DO COSIFE:

Embora a bibliografia apresentada seja muito antiga, como são citações de conceitos teóricos e práticos relativos à uma época, ainda podem ser utilizadas como modelo histórico.

Atualmente no Brasil o Planejamento e a Execução da Auditoria Contábil (Interna e Independente) é regida pela NBC-TA - Normas Técnicas de Auditoria Independente.

Veja também o texto Compliance Officer que versa sobre o Gerenciamento de Controles Internos, incluindo o Gerenciamento de Riscos.

Veja ainda:

  • A Auditoria Interna e Controles Internos - Segundo o COSO
  • Governança Corporativa - inclui Conselho de Administração, Diretoria, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria.
  • Contabilidade Forense - Obtenção de comprovantes ou provas, documentos hábeis ou inábeis que sejam utilizados como defesa ou ataque na esfera judicial ou extrajudicial.

Em função desses fatores, numa abordagem de auditoria analítica, recomenda-se que o auditor identifique as áreas operacionais da empresa de forma a concentrar sua atenção na avaliação da estrutura do controle interno dessas áreas, para identificar as áreas com deficiências potenciais e, de acordo com o grau de credibilidade que possa ser atribuído ao sistema do cliente, determinar a precisão e perfeição dos saldos expressos nas demonstrações contábeis, bem como definir a natureza e extensão dos testes a serem realizados

Entretanto, antes que o auditor proceda à avaliação e à investigação das deficiências do sistema projetado pelo cliente, é necessária a aplicação de testes limitados de procedimentos, se não por outras razões, pelo menos para determinar se o sistema está funcionando conforme o prescrito pela administração da organização sob exame

Segundo Skinner e Anderson, os testes mínimos de procedimentos compreendem o acompanhamento de uma "(...) pista de um número muito limitado (quatro ou cinco) de cada tipo de transação do sistema global, do início ao fim do ciclo, ou inversamente, do fim do início" (48)

NOTA DE RODAPÉ:

(48) Skinner, R.M. & Anderson, R.I. op.cit. p. 12

Então, os testes limitados de procedimentos podem ser referendados como testes de "ponta a ponta" ou "seguidores do roteiro de auditoria", pois o auditor faz o acompanhamento dos itens das demonstrações contábeis, retrocedendo através dos registros contábeis até chegar ao ponto do lançamento inicial, ou vice-versa. Segundo Cook e Winl5.le, esses testes de procedimentos incluem as seguintes técnicas: (49)

  • repetição de cálculos;
  • revisão dos cortes (cutoff);
  • exame das transações não-usuais;
  • exame dos lançamentos importantes no diário;
  • análise de contas;
  • exame de documentos-fonte;
  • conferência das somas e de totais cruzados;
  • conferência dos lançamentos;
  • verificação rigorosa;
  • consultas a fontes externas de referência.
NOTA DE RODAPÉ:

(49) Cook, John W. & Winkle, Gary M. op.cit. p. 283-5

Todavia, é oportuno salientar a consideração feita por Mautz: (50)

"Raramente torna-se necessário aplicar qualquer dos procedimentos por todo o exercício, a não ser que tenha sido definitivamente comprovada a fraude ou erro material e apenas esteja em dúvida a extensão do erro".

NOTA DE RODAPÉ:

(50) Mautz, Robert Kuhn. Princípios de auditoria. Trad. e adapto Hilário Franco. 4. ed. São Paulo, Atlas, 1985. p. 477- 8



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