Ano XXV - 29 de março de 2024

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A ATUAÇÃO DOS CARTÉIS INTERESSADOS NO NEOCOLONIALISMO PRIVADO

POISON PILL - ACIONISTAS MINORITÁRIOS SÃO VERDADEIRAS PÍLULAS DE VENENO

A CRISE PROVOCADA POR NEOCOLONIZADORES PRIVADOS ESTABELECIDOS EM PARAÍSOS FISCAIS

São Paulo, 25/01/2018 (Revisada em 20/02/2024)

6. A ATUAÇÃO DOS CARTÉIS INTERESSADOS NO NEOCOLONIALISMO PRIVADO

6.1. FORMAÇÃO DE CARTÉIS EXPLORADORES DE MARCAS E PATENTES - FRANQUIAS

Nos dias de hoje é cada vez mais fácil observar que em todos os países são as mesmas as marcas ou patentes expostas nas prateleiras dos supermercados. Isto vem acontecendo exatamente em razão da globalização dos negócios empresariais e a autorregulação dos mercados que levaram as grandes empresas a abandonarem os seus países de origem principalmente com o intuito da sonegação de tributos.

Assim, as grandes empresas dissidentes passaram a ser conhecidas como multinacionais ou transnacionais, porque estabeleceram suas respectivas sedes em Paraísos Fiscais Cartoriais na qualidade de empresas offshore que em tese podem operar em quaisquer países menos no país (paraíso fiscal) em que foi constituída.

De outro lado, essas mesmas empresas passaram a estabelecer suas fábricas em Paraísos Fiscais Industriais em que é possível a exploração do trabalho humano em regime de semiescravidão porque naqueles países não existe legislação de proteção aos trabalhadores. Ou seja, a legislação é semelhante àquela que Michel Temer quer implantar no Brasil para deleite dos empresários que se revelam como inescrupulosos escravocratas.

Então, para que seja implantado um sistema neocolonialista privado, em paraísos fiscais formaram-se imensos cartéis de controladores de marcas e patentes que passaram a incorporar à sua pirâmide de controladas e coligadas importantes empresas familiares em todo o mundo.

No caso das empresas de capital fechado, as negociações eram diretas e geralmente por meio da permuta de ações. No caso das empresas de capital aberto bastava a realização de oferta pública de compra de ações.

No caso da permuta de ações, os acionistas da empresa incorporada passam a ser acionistas da empresa incorporadora e esta passa a ser a acionista controladora da empresa incorporada.

6.2. TIPOS DE ENTIDADES JURÍDICAS

No Código Civil Brasileiro de 2002 (em Direito da Empresa) estão as regras sobre a constituição de entidades jurídicas de modo geral. Em NOTAS DO COSIFE naquele código foi colocada a eventual legislação correlacionada.

As sociedades por ações com capital fechado (Companhias Fechadas), por exemplo, são aquelas que NÃO TÊM suas ações negociadas nas Bolsas de Valores. Ao contrário destas, as Companhias Abertas são aquelas TÊM suas ações negociadas nas Bolsas de Valores.

Existem ainda as Empresas Individuais (também denominadas como Empresário (Empresa Individual ou Firma Individual) e EIRELI - Empresas Individuais de Responsabilidade Limita que podem ser transformadas em sociedades de responsabilidade limitada ao capital integralizado ou em companhias (sociedades por ações) de capital fechado ou aberto. Essa possibilidade de transformação está no artigo 10 da Lei Complementar 128/2008 que alterou os artigos 968 e 1033 do Código Civil de 2002.

Veja outras explicações em Firma Individual.

Por sua vez, as empresas públicas também podem ser de capital fechado ou aberto. As de capital aberto são chamadas de sociedades de economia mista. Tanto estas como as empresas públicas fechadas podem ser privatizadas, mantendo seu capital fechado para outros sócios ou abrindo seu capital ao público.

Muitas das nossas empresas estatais, mediante a venda de ações ao público tiveram seu capital pulverizado nas mãos de milhões de acionistas minoritários. Então, sorrateiramente, os interessados nas privatizações das empresas estatais passaram comprar as ações das empresas de economia mistas de modo que conseguissem o controle das mesmas quando fossem privatizadas, o que passou a ocorrer a partir da década de 1990 e principalmente na segunda metade daquela década.

Essa incessante busca de acionistas minoritários para formação de importantes grupos de acionistas tinham (e ainda tem) como intuito a transformação destes em controladores. Na realidade, isto já vem acontecendo principalmente a partir da década de 1980.

A partir daquela década de 1980 vem ocorrendo a proliferação dos paraísos fiscais, incentivada pela eclosão do neoliberalismo adotado por Ronald Reagan (nos Estados Unidos) e por Margaret Thatcher (na Inglaterra). Em muitos países, em que de fato aconteceu a privatização das estatais e não a simples concessão de sua administração e ainda aconteceu a menor tributação de lucros obtidos em paraísos fiscais, tornou-se normal a Internacionalização do Capital Nacional detido pelos mais ricos empresários que adquiriram as participações governamentais e privadas em empresas estatais.

6.3. PARTICIPAÇÕES RECÍPROCAS OU CRUZADAS PARA FORMAÇÃO DE CARTÉIS INTERNACIONAIS

As Participações Societárias Recíprocas ou Cruzadas são proibidas pela Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações. Por sua vez, as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às normas internacionais também obrigam que as participações recíprocas sejam anuladas no momento da Consolidação das Demonstrações Contábeis dos Conglomerados Empresariais.

Para que a formação de cartéis controladores de marcas e patentes seja possível, por exemplo, nem seria preciso ter volumosos montantes de capital. Bastaria saber usar com maestria a Contabilidade Criativa para iludir as médias empresas e os investidores de médio porte.

Assim sendo, basta constituir muitas empresas com participações recíprocas ou cruzadas e por meio delas construir um imenso império empresarial. Esse tipo de participação societária pode existir sem que de fato haja capital.

A essa conclusão pode-se chegar mediante a Consolidação das Demonstrações Contábeis de todas as empresas envolvidas (controladoras, controladas e coligadas).

Então, para melhor dissimular no sentido de dificultar a apuração da situação líquida patrimonial desse tipo conglomerado empresarial torna-se necessário que as empresas envolvidas estejam em vários países e mais precisamente em muitos paraísos fiscais.

Foi assim que pelo mundo afora surgiu uma grande onda de fusões e incorporações de empresas a partir da década de 1990, formando-se enormes pirâmides controladoras de quase tudo aquilo que pode ser comprado nos supermercados.

Aproveitando-se da ingenuidade de herdeiros de antigas empresas familiares, depois da morte de seus respectivos patriarcas, as chamadas de multinacionais ou transnacionais passaram a agir provocando a dissidência de acionistas minoritários de forma que determinado grupo de acionais restantes ficassem com menos da metade do capital votante em assembleias gerais.

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