Ano XXV - 25 de abril de 2024

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ESTRUTURA CONTÁBIL NECESSÁRIA PARA CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

CONTABILIDADE ELEITORAL - ELEIÇÃO MUNICIPAL DE 2016

PARTE 6 - CONTABILIDADE INTEGRADA E CENTRALIZADA

6.5 - ESTRUTURA CONTÁBIL NECESSÁRIA PARA CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (Revisada em 21-02-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

6.5.1 - Contabilidade Integrada por Partido Político

Aproveitando a regulamentação expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre a Contabilidade dos Partidos Políticos e sobre a Prestação de Contas dos Candidatos a Cargos Eletivos, os Diretórios Nacionais poderiam implantar um sistema de controle contábil dos Diretórios Estaduais e dos Diretórios Municipais ou Locais, com as respectivas Prestações de Contas dos Candidatos.

O próprio TSE - Tribunal Superior Eleitoral, na qualidade de órgão estatal, poderia fornecer a tecnologia em processamento de dados, já disponível em todos os órgãos governamentais.

Então, tal como acontece nos Conglomerados Empresariais em que existem a controladora eas controlas e coligadas, definidas como tal pela Lei das Sociedades por Ações

Assim sendo, os Diretórios Nacionais de todos os Partidos poderiam centralizar toda a contabilidade da sua estrutura nacional que envolve não somente o Diretório Nacional e como também os diretórios estaduais e municipais, envolvendo ainda a contabilidade das Prestações de Contas de todos os candidatos por diretórios a que estejam filiados.

Nas Coligações Partidárias poderia ser feito como, chamados de Grupo de Sociedades ou Consórcios Empresariais definidos pela Lei das Sociedades por Ações.

6.5.2 - Consolidação das Demonstrações Contábeis

Como todo o sistema desenvolvido pelo TSE funciona de forma integrada, correlacionando a movimentação bancária com a documentação comprobatório apresenta ao TSE, torna-se viável a Consolidação das Demonstrações Contábeis por Partido Político e até a Consolidação Contábil de todos os Partidos Políticos (juntos).

6.5.3 - Contabilidade Centralizada - Utilização das Contas de Compensação

  • 6.4.4.1 - Contas de Compensação - Diretório Nacional e seus Candidatos Diretos
  • 6.4.4.2 - Contas de Compensação - Diretório Estadual e seus Candidatos Diretos
  • 6.4.4.3 - Contas de Compensação - Diretório Municipal e seus Candidatos Diretos


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