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Art. 167 - Disposições Gerais - As Entidades Jurídicas como Agentes Arrecadadoras de Tributos
Art. 169 - Imunidade Tributária dos Partidos Políticos
Art. 170, § 3º - Inciso III - Para o gozo da imunidade, [a entidade deve] manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão.
PARADA FILHO, Américo Garcia. "A CONTABILIDADE DOS PARTIDOS POLÍTICOS SEGUNDO LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 29/06/2016. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=2016contabileleitoral0602. Acessado domingo, 14 de setembro de 2025.