Ano XXV - 26 de abril de 2024

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A CONTABILIDADE DOS PARTIDOS POLÍTICOS SEGUNDO LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

CONTABILIDADE ELEITORAL - ELEIÇÃO MUNICIPAL DE 2016

PARTE 6 - CONTABILIDADE INTEGRADA E CENTRALIZADA

6.2 - A CONTABILIDADE DOS PARTIDOS POLÍTICOS SEGUNDO LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Revisada em 21-02-2024)

  • 6.2.1 - Constituição e Atividades dos Partidos Políticos
    • 6.2.1.1 - RIR/1999 - Imunidade Tributária
    • 6.2.1.2 - Individuação e Clareza - Decreto-Lei 486/1969
    • 6.2.1.3 - Prestação de Contas da Campanha Eletiva - Candidatos - Resoluções do TSE
    • 6.2.1.4 - Demonstrações Contábeis - dos Diretórios
    • 6.2.1.5 - Demonstrações Contábeis Consolidadas (Matriz, Filiais [Diretórios] e Coligações)
  • 6.2.2 - Diretório Nacional e Cargo Eletivos
    • Presidente da República
    • Vice-Presidente
  • 6.2.3 - Diretório Estadual e Cargos Eletivos
    • Governador
    • Vice-Governador
    • Senador
    • Deputado Federal
    • Deputado Estadual
  • 6.2.4 - Diretório Municipal e Cargos Eletivos
    • Prefeito
    • Vice-Prefeito
    • Vereador
6.2.1.1 - RIR/1999 - Imunidade Tributária - Partidos Políticos
  • Art. 167 - Disposições Gerais - As Entidades Jurídicas como Agentes Arrecadadoras de Tributos
  • Art. 169 - Imunidade Tributária dos Partidos Políticos
  • Art. 170, § 3º - Inciso III - Para o gozo da imunidade, [a entidade deve] manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão.
  • Art. 172 - Suspensão da Imunidade


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