Ano XXV - 19 de abril de 2024

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RESPOSTAS DE 2016 - 1ª EDIÇÃO - QUESTÃO 41

CFC - EXAME DE SUFICIÊNCIA
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
QUESTÕES E RESPOSTAS DE 2016 - 1ª EDIÇÃO
(Revisada em 16-11-2021)

Referências: QUESTÃO 41 - Código de Ética Profissional do Contador - Responsabilidade do Profissional Contratado - NBC-TA-620 - Utilização de Trabalho de Especialistas - Terceirização do Trabalho para Especialista.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

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QUESTÃO 41:

Um profissional de contabilidade A foi contratado por uma empresa para a execução de um trabalho contábil especializado. Por tratar-se de um trabalho extenso, repassou, com a anuência por escrito do cliente, a maior parte dos serviços a um colega de profissão B, de reconhecida competência naquela especialidade.

No ano seguinte, em virtude de um problema relevante ocorrido no trabalho realizado, o cliente cobrou a responsabilidade técnica do profissional A por ele contratado, o qual negou sua responsabilidade, alegando que os trabalhos foram realizados pelo seu colega B, conforme documentos elaborados e assinados pelo profissional terceirizado.

De acordo com o Código de Ética Profissional do Contador, a atitude do contador contratado pela empresa foi:

a) correta, pois a maior parte do trabalho foi realizada por outro profissional.

b) correta, pois há documentos que comprovam que o trabalho foi realizado por outro profissional.

c) incorreta, pois ele não poderia repassar os serviços para outro profissional.

d) incorreta, pois mesmo repassando o trabalho, a responsabilidade técnica continua sendo sua.

JUSTIFICATIVA:

A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

Nas NBC existem duas normas que se aplicam a Terceirização dos Serviços:

  1. NBC-TA-402 - Considerações de Auditoria para a Entidade que Utiliza Organização Prestadora de Serviços (Terceirização) - Neste caso a entidade auditada utiliza serviços prestados por entidade ou pessoa autônoma (terceirizada).
  2. NBC-TA-620 - Utilização de Trabalho de Especialistas - Neste caso, o contador, auditor ou perito contábil resolveu utilizar o trabalho de especialista externo (terceirizado) com a finalidade receber auxílio em parte do seu trabalho.

No item 3 da NBC-TA-620 lê-se:

3. O auditor é o único responsável por expressar opinião de auditoria e essa responsabilidade não é reduzida pela utilização do trabalho de especialista contratado pelo auditor (doravante especialista do auditor ou especialista). No entanto, se o auditor, tendo utilizado o trabalho desse especialista e seguido esta Norma, concluir que o trabalho desse especialista é adequado para fins da auditoria, o auditor pode aceitar que as constatações ou conclusões desse especialista em sua área de especialização constituem evidência de auditoria apropriada.



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