Ano XXV - 23 de abril de 2024

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AS ARTIMANHAS ENGENDRADAS PELOS CONSULTORES E LOBISTAS

O ATIVO FISCAL INTANGÍVEL E A CONTRIBUIÇÃO NÃO MENSURÁVEL

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO OU SONEGAÇÃO FISCAL?

São Paulo, 06/11/2014 (Revisado em 20-02-2024)

14 - AS ARTIMANHAS ENGENDRADAS PELOS CONSULTORES E LOBISTAS

14.1. A SONEGAÇÃO FISCAL COM A CUMPLICIDADE DOS PARAÍSOS FISCAIS

Sobre as artimanhas engendradas pelos consultores em planejamento tributário para redução da carga tributária de seus riquíssimos patrões, o articulista da Folha de São Paulo escreveu:

Em Luxemburgo, as instituições financeiras brasileiras recebem generosos descontos contábeis no momento de consolidar seus balanços. Registram assim lucros menores. O procedimento adotado está descrito nos documentos da ["empresa de consultoria internacional"], mas tem uma linguagem hermética que dificulta a compreensão imediata.

A compreensão não será imediata, nem a longo prazo, tendo-se por base a seguinte frase sem nexo: "recebem generosos descontos contábeis no momento de consolidar seus balanços".

14.2. EXPLICANDO COMO A EVASÃO FISCAL E DE DIVISAS É PRATICADA

Os consultores dos inescrupulosos sonegadores de tributos não são bobos de explicar para os jornalistas nem para outros profissionais como é feito o que lhes rende uma fortuna (rios de dinheiro). Porém nas páginas deste COSIFE estão todas as explicações nos seus mínimos detalhes.

O benefício que os bancos brasileiros têm em Luxemburgo é concedido por meio de um acordo de reconhecimento de "tax goodwill". Uma tradução mais aproximada para o português é [uma taxa paga para aquisição de um]"direito creditório sobre uma rentabilidade prevista no futuro", na explicação de Everardo Maciel, que ocupou o posto de secretário da Receita Federal do Brasil de 1995 a 2002 [durante o Governo FHC].

Dentro desse acordo de "tax goodwill" [pagamento antecipado de um tributo{= redução patrimonial} ou de um direito creditório {= Ativo}], os bancos são autorizados a lançar em seus balanços em Luxemburgo o que se chama, em inglês, "intangible tax asset". Em português: ativo fiscal intangível [obviamente tendo como contrapartida o Patrimônio Líquido da subsidiária do banco brasileiro].

Nas cartas que a ["empresa de consultoria internacional"] envia ao governo luxemburguês formalizando propostas em nome dos bancos ... [brasileiros], há um pedido de reconhecimento de supostos ativos fiscais intangíveis.

Os documentos analisados contêm um carimbo e uma assinatura da autoridade luxemburguesa aceitando o pedido. Dessa forma, o lucro da instituição bancária é reduzido. Em consequência, paga-se menos imposto - tanto em Luxemburgo como no Brasil.

14.3. SIMULAÇÃO OU DISSIMULAÇÃO DE DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO FICTÍCIAS

Pergunta-se ao leitor: Entendeu? Claro que não.

Nada foi dito, porque na realidade trata-se da fabricação de uma despesa fictícia (Amortização dos falsos Ativos Fiscais Intangíveis), que será usada para redução da Tributação em Bases Universais cobrada pelo Brasil e por outros países. Enfim, está sendo praticada a falsificação material e ideológica da escrituração contábil e de seus comprovantes.

Mais adiante, a contabilização dessa falsa operação pactuada com o governo de Luxemburgo vai ser de fato explicada pelo coordenador deste COSIFE, inclusive com os pertinentes lançamentos contábeis.



(...)

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