Ano XXV - 19 de abril de 2024

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AS FALCATRUAS DOS CONTRÁRIOS AOS CONSELHOS POPULARES

O ATIVO FISCAL INTANGÍVEL E A CONTRIBUIÇÃO NÃO MENSURÁVEL

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO OU SONEGAÇÃO FISCAL?

São Paulo, 06/11/2014 (Revisado em 20-02-2024)

6 - AS FALCATRUAS DOS CONTRÁRIOS AOS CONSELHOS POPULARES

6.1. AS FALCATRUAS ENGENDRADAS POR CONSULTORES EM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

As falcatruas levadas a efeito por meio do sistema financeiro brasileiro e internacional são engendradas por consultores em planejamento tributário contratados pela criminosa elite financeira.

Assim são praticadas simulações e dissimulações operacionais mediante falsificação material e ideológica da escrituração contábil (combatida pelos parágrafos 1º e 3º do artigo 7º do Decreto-Lei 1.598/1977 - RIR/1999 - artigo 256). Nas páginas do RIR/1999 indicadas estão os respectivos endereços para o RIR/2018.

A falsificação documental e escritural é efetuada por meio de transações ou negócios financeiros muitas vezes fictícios para obtenção de vantagens fiscais e tributárias que os pequenos contribuintes não podem ter por falta do dinheiro necessário para contratação de caríssimos consultores.

As grandes corporações também formam Cartéis (pirâmides empresariais) em paraísos fiscais, mediante a incorporação de empresas de diversos paises que passam a explorar marcas e patentes franqueadas pelos magnatas controladores das multinacionais.

Essa criminosa elite empresarial conta com o irrestrito apoio dos agentes do sistema financeiro deste neoliberal mundo globalizado em que somente os excessivamente ricos têm o direito de interferir na elaboração das Leis com o auxílio de seus preciosos lobistas corruptores, entre eles os falsos representantes do Povo no Poder Legislativo, muitos deles empresários ou financiados (corrompidos) por empresários.

Por isso, todos estes elitistas são contrários aos Conselhos Populares criados pela Presidenta Dilma Russeff, que teria a finalidade de possibilitar a atuação popular na fiscalização do Poder Legislativo, o qual tem a obrigação de ser apenas Representante do Povo.

6.2. AS INÓCUAS REGRAS DO COMITÊ DE SUPERVISÃO BANCÁRIA

Quanto as falcatruas comumente encontradas nas grandes empresas privadas, torna-se necessário alertar:

  1. As simulações operacionais são nulas de conformidade com disposto no Código Civil Brasileiro de 2002, quando versa sobre a Invalidade do Negócio Jurídico.
  2. As dissimulações operacionais, que sempre têm como finalidade a redução de tributos, são combatidas pelo parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional.

O texto mais recente sobre tais falcatruas foi escrito em razão de palestra ministrada pelo coordenador deste COSIFE em abril de 2013, em Porto Alegre - RS sobre a Blindagem Fiscal e Patrimonial e seus Efeitos Maléficos ao Balanço de Pagamentos das Nações.

Torna-se importante destacar que esse tipo de ocultação de bens, direitos e valores em paraísos fiscais seria impossível sem a cumplicidade das instituições do sistema financeiro brasileiro e internacional, regulado pelas inócuas Regras Estabelecidas pelo Acordo de Basileia - Suíça, que são expedidas sob a responsabilidade e coordenação do Comitê de Supervisão Bancária sediado naquele paraíso fiscal.



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