Ano XXV - 18 de abril de 2024

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CROWDFUNDING - EXEMPLOS OPERACIONAIS NEGATIVOS

CROWDFUNDING -  A NOVA ONDA NA INTERNET

CONSIDERAÇÕES SOBRE A PRÁTICA DO FINANCIAMENTO COLETIVO

São Paulo, 03/02/2014 (Revisado em 20-02-2024)

EXEMPLOS OPERACIONAIS NEGATIVOS

  1. ONG, OSCIF E OS
  2. CONSÓRCIOS PARA COMPRA DE BENS E UTILIDADES
  3. ADMINISTRADORES DE PLANOS DE SAÚDE
  4. BANCOS, FINANCEIRAS, CORRETORAS E DISTRIBUIDORAS DE VALORES

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFe

1. ONG, OSCIF E OS

As ONG - Organizações Não Governamentais (Terra Sem Lei), as OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei 9.790/1999) e as OS - Organizações Sociais (Lei 9.637/1998) foram acusadas de grande surto de fraudes o que resultou na suspensão do adiantamento de todas as verbas públicas até que de fato se tornassem entidades merecedoras de fé pública, mediante adoção de controles contábeis e fiscais exigidos pela legislação tributária.

Veja caso verídico em que a fiscalização federal exigiu o cumprimento das regras de contabilização das entidades do Terceiro Setor no texto Contabilização - Inobservância do Regime de Competência.

Então, se isto aconteceu com entidades devidamente reguladas por legislação federal, estadual e municipal, imaginemos o que poderá acontecer com instituições que nenhuma regra são obrigadas a seguir.

2. CONSÓRCIOS PARA COMPRA DE BENS E UTILIDADES

Tal como as cooperativas de crédito, as administradoras de consórcios também são fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil. Antes eram fiscalizadas diretamente pelo Ministério da Fazenda.

Mesmo com todo o aparato regulatório e fiscalizador que estão obrigadas a seguir e a suportar, grande foi o número de empresários administradores de consórcios a aplicarem golpes nos consorciados dos grupos por eles administrados, os quais perderam suas poupanças.

Diante da grande quantidade de fraudes contra a economia popular, são poucas as empresas administradoras de consórcios que não tiveram suas liquidações decretadas pelo Banco Central do Brasil.

Foi verdadeiro saneamento feito no mercado financeiro e de capitais pelo Banco Central, tal como no passado fez com bancos, financeiras, sociedades distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, todas essas instituições estavam apinhadas de empresários inescrupulosos.

3. ADMINISTRADORES DE PLANOS DE SAÚDE

Idênticos problemas aconteceram com os planos de saúde, que se assemelham ao sistema cooperativistas, porém com finalidade de lucro para os seus administradores, salvo se os Planos de Saúde forem administrados por associações de classe, por sindicatos de trabalhadores ou outros tipos de instituições sem fins lucrativos.

Muitos empresários administradores de Planos de Saúde utilizaram o dinheiro dos seus associados para viver de forma nababesca, exibindo seus megalomaníacos sinais exteriores de riqueza a custa de pessoas que mal tinham o dinheiro suficiente para pagamento das mensalidades.

Isto é, repetindo de outro modo, muitos administradores de planos de saúde apresentavam elevados sinais de riqueza que eram obtidos com o dinheiro dos pobres associados do plano de saúde por eles administrados.

Então, quando os associados precisavam de um tratamento de saúde mais complexo (mais caro), não havia dinheiro para pagar a conta apresentada pelo hospital. Desse modo, grande parte das empresas administradoras de Plano de Saúde chegava à falência. Várias empresas foram fechadas pela ANS - Agência Nacional de Saúde antes que pudessem causar sérios danos físicos e materiais aos seus associados em razão da falta de dinheiro para pagamento da assistência médica e hospitalar necessária.

Então, repete-se a mesma frase de antes: se isto aconteceu com entidades devidamente reguladas por legislação federal e fiscalizadas por órgão público competente, imaginemos o que poderá acontecer com instituições que nenhuma regra são obrigadas a seguir.

4. BANCOS, FINANCEIRAS, CORRETORAS E DISTRIBUIDORAS DE VALORES

No passado as instituições do sistema financeiro contratavam Agentes Autônomos de Investimentos que tinham exatamente essa função agora desempenhada pelos sites que se apresentam como plataformas ou clubes de financiamento coletivo.

Tal como os antigos mascates, mercadores ou comerciantes que vendiam coisas de porta em porta, os mencionados agentes autônomos também iam captar investimentos para instituições que não possuíam agências em determinada cidade ou região.

Atualmente existem os chamados de correspondentes bancários, que operam por meio de uma loja, que na verdade se torna uma agência bancária. É o que acontece com as casas lotéricas contratadas setor de loterias da Caixa Econômica Federal.

Muitos daqueles agentes autônomos captavam dinheiro de parentes, vizinhos e de pessoas indicadas por seus amigos. Então, quando a instituição financeira quebrava, e foram muitos os casos dessa espécie, o agente autônomo era até ameaçado de morte pelos credores dos investimentos.

A grande verdade é que os funcionários e os agentes autônomos da instituição captadora do dinheiro também não sabiam que ela estava falida. Se aquela instituição captasse o dinheiro pela internet, como fazem as instituições de paraíso fiscais, os prejuízos sofridos pelos investidores podiam ser bem maiores como aconteceu na Islândia e em Creta.

O mesmo problema aconteceu com os Fundos de Pensão europeus que investiram em Fundos de Hedge ou Fundos Offshore administradores por pessoas ou Bancos Offshore escondidos em Paraísos Fiscais.

Em complementação veja os textos:

PRÓXIMO TEXTO:

  • OS RISCOS DO CROWDFUNDING
    • EXPLICAÇÕES SOBRE A PIRÂMIDE HIERÁRQUICA DAS NORMAS INTERNACIONAIS
    • RESPONSABILIDADES DOS AGENTES DE CAPTAÇÃO FINANCEIRA


(...)

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