Ano XXV - 20 de abril de 2024

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AJUSTES AO VALOR JUSTO - PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE

GANHO DE CAPITAL NA PERMUTA DE BENS DO PERMANENTE

REAVALIAÇÃO DE BENS DO PERMANENTE - AJUSTES AO VALOR JUSTO

São Paulo, 02/05/2011 (Revisada em 20/02/2024)

PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE - AJUSTES AO VALOR JUSTO

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Vejamos o que mencionam os citados Princípios de Contabilidade e qual o conceito de Valor Justo, segundo esses mesmos princípios. Mas, antes torna-se necessário alertar que a Resolução CFC 750/1993 foi revogada.

Porém, em NOTA o CFC - Conselho Federal de Contabilidade adverte que os Princípios de Contabilidade não foram revogados e que estão espalhados em normativos com diferenças específicas quando se referem a entidades públicas e privadas. Veja em: CFC Explica que Princípios de Contabilidade Não Foram Revogados.

Na Resolução CFC 750/1993 (Veja as observações contidas na página endereçada sobre a vigência dos Princípios de Contabilidade), com as alterações promovidas pela Resolução CFC 1.282/2010, lê-se:

O PRINCÍPIO DA ENTIDADE

Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. (Redação dada pela Resolução CFC 1.282/10)

O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. (Redação dada pela Resolução CFC 1.282/10)

Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC 1.282/10)

O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL

Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional [brasileira].

§ 1º As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas:

I – Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e

II – Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores:

a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis;

b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade;

c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade;

d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e

NOTA DO COSIFE: Neste texto, mais adiante, está o conceito de VALOR JUSTO segundo o artigo 183 da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), depois das alterações sofridas a partir de 2007.

e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.

Dessa forma, a contabilização básica para instituições do SFN seria:

Débito = Terrenos (pelos avos correspondentes à área construída) = R$ 21.763,56
Débito = Edificações (pelo valor do Terreno contabilizado) = R$ 326.453,44
Crédito = Terrenos (baixa do valor total do Terreno) = R$ 348.217,00

NOTA DO COSIFE: No cálculo da fração do Terreno correspondente à Edificação, foi considerado o valor total do terreno divido por 16 pavimentos, considerando-se que todos os pavimentos têm medidas iguais. Adiante será melhor comentado esse conceito.

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