Ano XXVI - 5 de outubro de 2024

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PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL (PEC)


A INVIOLABILIDADE DO CONTADOR NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL (PEC)

Em 20/04/2008 usuário do Cosife escreveu:

Prezado Colega Contador,

Parabenizo-o pela iniciativa da criação e manutenção deste site. Ele de fato é o mais completo para os Contadores que até agora encontrei. É melhor até que muitos sites de CRC's que já acessei.

Quanto às assertivas nele versadas, concordo plenamente com elas. E afirmo que só poderemos consolidar o nosso papel quando juridicamente formos reconhecidos inclusive nos serviços públicos.

Para acréscimo a essa discussão [sobre a falta de contadores no serviço público e sobre o menosprezo à profissão por parte dos administradores públicos] informo que foi remetida à Câmara dos Deputados a PEC - Proposta de Emenda Constitucional 508/2006 que acrescentaria o § 6º ao artigo 173 da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação alterada pela Emenda Constitucional 19, de 1998, para dispor sobre a indispensabilidade do Contador à administração da ordem contábil.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, como base em Voto do Relator, decidiu pelo arquivamento da Proposta e Emenda à Constituição por sua inadmissibilidade.

CONSIDERAÇÕES DO COSIFE

Por Américo G Parada Fº - Contador Coordenador do COSIFE

Na qualidade de cidadão cumpridor de seus deveres para com o Estado e exercendo o direito democrático de expor opinião, coloco em discussão as considerações e informações a seguir.

Todos nós devemos ser contra o poder absoluto, inclusive contra aquele 4º poder fornecido pela Constituição Federal aos profissionais da imprensa e aos advogados, o 5º poder da República.

Por que devemos ser contrários?

Porque muitas pessoas, não sabendo dosar seus delírios megalomaníacos, ao superestimar a sua capacidade e seus direitos, podem abusar dessa autoridade concedida e assim fazer mau uso dela. Foi o que aconteceu durante o Regime Militar iniciado em 1964.

Estamos vendo, lendo e ouvindo o que têm feito os órgãos dos meios de comunicação ao condenarem como criminosas pessoas antes mesmo de serem julgadas. Alguns desses profissionais da “Mídia” têm buscado provas e informações sigilosas de forma ilegal e até subornando pessoas ao mesmo tempo em que criticam as demais pessoas que também subornam e corrompem como fazem os Lobistas. Outros, mercenários, só falam ou escrevem em seus comentários aquilo pelo qual são regiamente pagos, inclusive nas propagandas e naquelas inserções em programas e novelas, chamadas de "merchandising".

Sobre esse tema, veja os textos Os Anarquistas e As Alianças Políticas e a Governabilidade.

De outro lado, esses meios de comunicação também têm apontado advogados que foram presos e tiveram seus escritórios “invadidos” para que a polícia, mediante ordem judicial, pudesse apreender os documentos necessários à apuração de irregularidades como a da sonegação fiscal, "lavagem de dinheiro" (transformar o dinheiro ilícito em lícito) e ocultação de bens, direitos e valores para não sejam tributados ou arrestados ("Blindagem Fiscal e Patrimonial").

Da mesma forma que o excesso de poderes para essas duas profissões trouxeram o desnorteio de alguns, o excesso de poderes para os contadores também poderia transformar alguns deles em agentes ou cúmplices dos crimes mencionados, como muitos já incriminam os contabilistas e como os empresários quase sempre querem que sejam.

Por isso acho bastante providencial o Voto do Relator quando resolveu optar pela inadmissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição, depois de rever o teor das justificativas resumido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados da seguinte forma:

a) os contadores são “indispensáveis (para não dizer “responsáveis”) para o recolhimento dos tributos do País”;

b) não há documento legal, em nível federal que regulamente essa matéria;

c) os contadores vêm se transformando em profissionais desrespeitados, perseguidos e invadidos em seus atos. Estariam sendo postos à execração pública ante qualquer suspeita de sonegação, e seus escritórios, máquinas e livros sendo alvo de apreensões e interceptações ilegais;

d) a nova situação criada por esta Proposta reverteria o processo que tem colocado os contadores e a Fazenda Pública em lados opostos.

E o Relator explica a sua decisão:

Resta claro tratar-se de um relato no qual os nobres contadores podem estar sofrendo ilegalidades e abusos decorrentes do exercício de sua profissão. O remédio para os problemas apontados não é decerto uma Emenda Constitucional, mas medidas que assegurem judicialmente seus direitos ou até mesmo o aperfeiçoamento da legislação infraconstitucional.”

Veja o inteiro teor da Proposta de Emenda Constitucional e do Voto do Relator sobre a mesma.

Próximo texto: o verdadeiro problema Dos contadores



(...)

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