Ano XXVI - 10 de novembro de 2024

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A VALE DO RIO DOCE E AS PARTICIPAÇÕES RECÍPROCAS


PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE

São Paulo, 15/03/2011 (Revisado em 20-02-2024)

A VALE DO RIO DOCE E AS PARTICIPAÇÕES RECÍPROCAS

  1. DESCRUZAMENTO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
  2. ANULAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECÍPROCAS
  3. DISTRIBUIÇÃO DE JUROS SOBRE O CAPITAL
  4. RAZÃO DOS ALTOS LUCROS DA VALE A PARTIR DE 2003
  5. ESTATIZAÇÃO INDIRETA DA VALE DO RIO DOCE
  6. EMPRESAS PRIVADAS VERSUS EMPRESAS PARTICULARES
  7. A VERDADEIRA PRIVATIZAÇÃO

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do site COSIFE

1. DESCRUZAMENTO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS

Conforme constava no site da Companhia Vale do Rio Doce, cujo endereço não mais existe:

NOSSA TRAJETÓRIA

  • Em 06/05/1997 a Vale foi privatizada em Leilão realizado na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro.
    • Participaram do Leilão o Consórcio Valecom, articulado pelo Gupo Votorantim e o Consórcio Brasil, liderado pela CSN - Companhia Siderúrgica Nacional [que já era privatizada].
    • O Consórcio Brasil (CSN) arrematou 41,73% das ações ordinárias da Vale por R$ 3.338 milhões em moeda corrente.
  • Em 12/05/1997 o presidente da CSN, Benjamin Steinbruch, é nomeado, em assembleia geral de acionistas, presidente do Conselho de Administração da Vale e Jair Bilachi, da Previ, é nomeado vice-presidente.
  • em 1998, primeiro ano após a privatização, a Vale atinge o crescimento de 46% no lucro em relação a 1996.
  • em 1999 a Vale tem o maior lucro de sua história: R$ 1,251 bilhão.
  • em março de 2001 foi efetivado o "descruzamento" das participações acionárias envolvendo a Vale e a CSN.
  • Em 2003 a Vale apresenta o maior lucro líquido de sua história (R$ 4,509 bilhões) e distribui sob a forma de juros sobre o capital próprio, R$ 5,04 por ação, totalizando R$ 1,930 bilhão.

NOTA DO COSIFE: A palavra descruzamento significa que existiam Participações Recíprocas entre as citadas empresas, o que NÃO é permitido pelo artigo 244 da Lei 6.404/1976; depois do dito descruzamento (anulação das participações recíprocas) a CSN deixou de ter ações da Vale e esta deixou de ter ações da CSN.

Como a mencionada página não mais foi encontrada no site da Vale do Rio Doce, foi procurado o Relatório que a Vale do Rio Doce tinha a obrigação de arquivar na Comissão de Valores Mobiliário dos Estados Unidos, datado de 30/06/2003.

Na sua página 48, cujo teor foi traduzido para o nosso idioma, lia-se:

RELATÓRIO ANUAL EM CONFORMIDADE COM A SEÇÃO 13 OU 15(d) DA LEI DE MERCADO DE CAPITAIS DE 1934 (dos ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA)

Para o exercício findo em: 31 de dezembro de 2002.

... Página 48:

Em linha com a nossa estratégia de consolidar e focar em mineração, logística e energia, em março de 2001 descruzamos nossa participação acionária na CSN (**). Como parte da transação de descruzamento, a CSN nos garantiu os seguintes direitos de preferência relacionados com a mina de Casa de Pedra da CSN, cada um dos quais tem um período de duração de 30 anos:

  1. o direito de comprar a preços de mercado qualquer minério de ferro produzido na mina que excedam as necessidades internas da CSN,
  2. o direito de comprar ou de alugar a mina caso a CSN decida vendê-la ou arrendá-la, e
  3. o direito de nos tornarmos sócios de joint venture caso a CSN decida formar uma joint venture de pelotização com um terceiro com o minério de ferro produzido na mina.

Em contrapartida, garantimos à CSN o direito de preferência de participar conosco na construção de quaisquer novas instalações siderúrgicas produtivas que possamos empreender até março de 2006.

Esta transação de descruzamento está de uma forma geral sujeita à revisão pós-notificação pelas autoridades antitruste brasileiras. (*)

(*) CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Lei 8.884/1994 - Dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências - Na verdade o descruzamento foi feito por força do artigo 244 da Lei das Sociedades por Ações.

(**) CSN - Companhia Siderúrgica Nacional venceu o Leilão de Privatização, tornando-se a acionista controladora da Companhia Vale do Rio do Doce.

2. ANULAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES RECÍPROCAS

Com a anulação das participações recíprocas (artigo 244 da Lei 6.404/1976) existentes entre a Vale e a CSN (descruzamento), o Fundo de Pensão com a sigla PREVI passou a ser o acionista controlador da Companhia Vale do Rio Doce.

3. DISTRIBUIÇÃO DE JUROS SOBRE O CAPITAL

Com a distribuição dos juros sobre o capital, como a Vale do Rio Doce foi vendida por valor muito baixo, na prática, em parte foi devolvido o investimento efetuado pela Previ, porque, além da distribuição desses rendimentos extraordinários, anualmente também foram distribuídos dividendos sobre lucros obtidos, que a partir de 2003 foram altos.

4. RAZÃO DOS ALTOS LUCROS DA VALE A PARTIR DE 2003

Com o aumento da cotação do dólar a partir da campanha eleitoral de 2002, ficaram automaticamente incentivadas as exportações (a abrupta maxidesvalorização do Real em 2002 aconteceu porque a nossa moeda esteve artificialmente valorizada durante os 8 anos do Governo FHC).

Em razão dessa desvalorização do Real houve o aumento das exportações brasileiras e foram contabilizados altíssimos lucros pelos exportadores brasileiros, a partir do Governo Lula. Não foi somente a Vale do Rio Doce que teve maiores lucros. Todos os exportadores tiveram.

5. ESTATIZAÇÃO INDIRETA DA VALE DO RIO DOCE

Sendo a Vale controlada pelo PREVI - Fundo de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, indiretamente a Vale passou a ser administrada pelo Banco do Brasil, considerando-se que o citado banco é o provedor e administrador do Previ (Fundo de Pensão) juntamente com os funcionários do banco.

Por sua vez, como o Banco do Brasil é controlado pelo governo federal, obviamente a administração da Vale indiretamente está sendo exercida pelo governo federal, que escolhe parte significativa dos dirigentes do Banco do Brasil.

As regras que definem o nível de influência administrativa nas empresas, que devem ser apurados para identificação de eventuais empresas consideradas como controladoras, controladas ou coligadas estão nos artigo 243 a 264 da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações).

Como o Banco do Brasil e a Vale tem suas ações negociadas nas Bolsas de Valores, podem ser consideradas empresas privadas, embora direta e indiretamente controladas pelo governo federal.

6. EMPRESAS PRIVADAS VERSUS EMPRESAS PARTICULARES

É preciso esclarecer que as empresas com capital fechado NÃO SÃO consideradas como empresas privadas. São empresas particulares.

Empresas particulares são aquelas pertencentes a uma única pessoa física ou jurídica ou pertencentes a grupo ou grupos de pessoas físicas ou jurídicas associadas, não sendo permitida, pela CVM, a venda de suas ações ao público de modo geral.

Por esse motivo, em tese, as empresas de capital fechado não são empresas privadas, porque não são companhias abertas ao público (ao povo).

A CVM - Comissão de Valores Mobiliários (autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda) é a entidade que regulamenta e fiscaliza as sociedades de capital aberto ou companhias abertas.

Segundo a Lei 6.385/1976 que criou a CVM, companhias abertas são as que podem ter a participação do povo, ou seja, o povo pode comprar suas ações negociadas nas Bolsas de Valores.

7. A VERDADEIRA PRIVATIZAÇÃO

A operação de venda das ações Vale do Rio Doce, em questão, na verdade não foi de privatização porque o povo não podia participar do leilão acontecido na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. Apenas, grupos empresariais ou econômicos selecionados (holdings) pelo Governo FHC podiam participar do leilão, como explicava o próprio site da Vale na data em que foi originalmente escrito este texto.

Portanto, o chamado leilão de privatização teve como finalidade específica a transferência do controle acionário da empresa estatal a particulares (CARTEL ou MÁFIA), que foi adquirido por Holding (grupo controlador = particular). Depois ficou comprovado que a fraude das participações recíprocas, proibida pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976).

Depois de descoberta a citada fraude, durante o Governo Lula, o controle acionário passou para o PREVI - Fundo de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. E, todos sabem que o citado Banco é controlado pelo Governo Federal. Logo, devido às fraudes ocorridas e com o consequente cancelamento das participações recíprocas, indiretamente a Vale do Rio Doce foi novamente estatizada.

Assim sendo, definitivamente a operação realizada não pode ser considerada como privatização. Fatos semelhantes aconteceram em todos os demais casos que foram chamados de privatização.

A verdadeira privatização, em tese, seria idêntica a que foi feita na Inglaterra, em que somente o povo podia comprar as ações das empresas estatais privatizadas. Ou seja, a Inglaterra evitou a centralização das ações das antigas estatais nas mãos de cartéis ou máfias. Para que não houvesse essa concentração nas mãos de inescrupulosos, o governo inglês procurou pulverizar a venda de ações através das bolsas de valores, que deviam ser adquiridas somente por particulares, com limitação do montante de ações que poderia ser adquirido por pessoa.

Parece claro que os mafiosos não ficaram satisfeitos. Por isso, depois da privatização, obviamente passaram a adquirir as ações daqueles compradores, tal como fizeram no Brasil, por exemplo, com as ações recebidas pelo Povo relativas aos Planos de Expansão da telefonia. Assim, aproveitando-se da lógica utilizada no Brasil (crime contra a economia popular), parece claro que muitos daqueles adquirentes das ações das estatais inglesas eram testas de ferro dos mafiosos.

Essa maior procura pelas ações pode ter provocado o aumento da cotação das ações, porque os grandes interessados em assumir o controle das empresas privatizadas passaram a comprar as ações obtidas por particulares. Mas, isso não aconteceu no Brasil, visto que as ações das empresas estatais a serem privatizadas eram vendidas como Títulos Podres. O pior foi que essa denominação foi espalhada pelos próprios agentes governamentais, apoiados pelos dirigentes das empresas corretoras de títulos e valores mobiliários e dos demais agentes do mercado de capitais, entre eles, os especuladores.

Isto significa dizer que no Brasil aconteceu o inverso do ocorrido na Inglaterra, pelo menos em tese. No Brasil, bem antes de ser anunciada a intenção de privatizar as empresas estatais, diversos intermediários ("escritórios especializados") compravam as ações pertencentes a particulares dizendo que elas nada valiam, visto que o governo as caracterizava como títulos podres, procedimento também adotado pelos profissionais do mercado de capitais. Então, os particulares vendiam suas ações por preços ínfimos porque as cotações eram manipuladas para baixo pelos agentes do mercado de capitais.



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