AMÉRICO GARCIA PARADA FILHO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Durante os 35 anos de sua trajetória profissional especializou-se em:
Especializou-se em fiscalização de sociedades distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, mercados de renda fixa e variável, rastreamento do fluxo monetário, câmbio flutuante (operação das "CC5") e legislação tributária, área em que teve a oportunidade de contribuir decisivamente na formação conceitual da legislação tributária do mercado de capitais atualmente em vigor através de cursos ministrados para Auditores Fiscais do Tesouro Nacional e outros funcionários do Ministério da Fazenda, incluindo a Coordenação do Sistema de Tributação, no período de 1984 a 1998.
Também realizou trabalhos de fiscalização em financeiras, empresas de arrendamento mercantil (“leasing”), bancos comerciais de pequeno porte, fundos de investimentos, administradoras de consórcios, empresas de fomento comercial (“factoring”) e “mercado marginal” (instituições não habilitadas pelo Banco Central do Brasil).
Participou como assistente de liquidante/interventor em diversas liquidações extrajudiciais ou intervenções decretadas pelo Banco Central do Brasil (financeira, consórcio, distribuidora e corretora de valores), onde exerceu a coordenação dos trabalhos efetuados por funcionários de diversos setores das liquidandas no levantamento da situação líquida patrimonial na data da decretação, dos compromissos de recompra informais, dos valores em custódia, entre outros serviços administrativos, além de apurar as irregularidades que motivaram o ato do Banco Central.
Antes da aposentadoria vinha trabalhando na elaboração e análise de Processos Administrativos, expedindo pareceres.
Em 1995 era inspetor do Banco Central do Brasil e requereu aposentadoria em razão de processo administrativo instaurado por ordem dos dirigentes do Banco Central, com denúncia ao Ministério Público Federal por “quebra de sigilo”, por ter revelado irregularidades no Sistema Cambial Brasileiro durante o curso sobre Fraudes Financeiras Internacionais, realizado na ESAF - Escola de Administração Fazendária em agosto de 1995. Mas, estava devidamente convocado por Ofício da SRF, com autorização da Diretoria do Banco Central e ainda amparado pelo artigo 28 da Lei 6.385/76, que versa sobre a obrigatoriedade do intercâmbio de informações entre o Banco Central, a SRF - Secretaria da Receita Federal e a CVM - Comissão de Valores Mobiliários, depois reforçado pela Lei 10.303/2001e pelas Leis Complementares 104 e 105 de 2001 (sigilo fiscal e bancário). Diante da repercussão na imprensa da abertura injustificada do processo administrativo, por pressão da opinião pública, os dirigentes do Banco Central foram obrigados a estabelecer maiores controles e restrições para evitar a evasão de divisas através do Mercado de Taxas Flutuantes. A partir desse momento, as demais autoridades do país também passaram a dar mais atenção aos crimes de “lavagem de dinheiro”, que foram definidos na Lei 9.613/98. As medidas tomadas paulatinamente para sanar as falhas existentes no Regime Cambial Brasileiro culminaram com a extinção do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes em janeiro de 2005 e a edição do novo Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI em março de 2005.